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Associação de investidores exige à CMVM suspensão da negociação das ações da Benfica SAD

A ATM considera que o presidente da SLB SAD “não cumpriu com o dever de informação ao comunicar a sua decisão de suspensão das funções de presidente” à comunicação social antes de o comunicar à CMVM.
  • 5 – SL Benfica
9 Julho 2021, 18h20

A ATM – Associação de Investidores escreveu para a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) a exigir a suspensão das ações de negociação da Benfica SAD.

Numa carta enviada esta sexta-feira, 9 de julho, à presidente do regulador de mercado, Gabriela Figueiredo Dias, a ATM começa por recordar que está em curso a oferta pública de subscrição e admissão à negociação em mercado regulamentado de até 7.000.000 de obrigações a emitir” pela SLB SAD.

Depois, que é “pública a detenção de Luís Filipe Vieira, Presidente do Sport Lisboa Benfica e da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“SLB SAD”), assim como a sua suspensão dessas funções”, segundo a missiva a que o JE teve acesso.

Assim, “estes factos, com superveniência objetiva, são suscetíveis de serem relevantes para a decisão dos destinatários da Oferta em curso, assim como para os acionistas da SLB SAD, justificando que a CMVM tome as medidas necessárias para garantir que a SLB SAD cumpre o disposto no artigo 142(1) do Código de Valores Mobiliários (“CVM”) ou solicite informações suplementares à SLB SAD nos termos e para os efeitos do artigo 142(2) do já referido CVM, nomeadamente permitindo que os investidores que tenham aceite a Oferta possam revogar a sua aceitação”.

A missiva assinada por Octávio Viana recorda que o CVM “impõe um dever de informação sobre factos relevantes a cargo dos emitentes de ações, de obrigações ou de outros valores representativos de dívida negociados em bolsa e o incumprimento do dever de comunicação de factos relevantes fá-lo incorrer em infrações contra ordenacionais e acessórias (cf. artigos 394 e 404), para além de poder constituir o emitente no dever de indemnizar os lesados (cf. artigo 251 do CVM)”.

A ATM conclui assim que “verifica-se que o presidente da SLB SAD, Luís Filipe Vieira, não cumpriu com o dever de informação supra referido ao comunicar a sua decisão de suspensão das funções de presidente aos jornais, antes de o emitente dar conta da ocorrência de tais factos à CMVM, que os deveria divulgar através do seu sistema de difusão de informação, e à entidade gestora da bolsa.

Concluindo, a ATM exige que a CMVM “tome as medidas adequadas e proceda à suspensão da negociação das ações da SLB SAD na bolsa de valores”.

LFV é presidente tanto do Sport Lisboa e Benfica, o clube, como da SAD do Benfica, a sociedade que negoceia na bolsa de Lisboa. A direção do clube reuniu-se hoje para tomar decisões depois de Vieira ter anunciado a suspensão.

As ações do Benfica fecharam a sessão de hoje a cair 0,35% para 2,88 euros no dia em que Luís Filipe Vieira anunciou que iria suspender o seu cargo na presidência do Benfica.  “Enquanto o inquérito em curso poder constituir um fator de perturbação suspendo com efeitos imediatos o exercício das minhas funções como presidente do SL Benfica, bem como de todas as participadas do clube”, segundo uma nota escrita por Vieira.

Luís Filipe Vieira está a ser interrogado esta tarde pelo juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Em causa estão factos ocorridos, “essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente e suscetíveis de integrarem a prática, entre outros, de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”, segundo avançou o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) na quarta-feira.

A investigação está a ser dirigida pela Autoridade Tributária (AT) que analisa “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”, de acordo com o DCIAP.

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