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E-toupeira: Relação confirma decisão de juíza para Benfica SAD. Mas leva a julgamento outro oficial de justiça

Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre recurso do Ministério Público e decidiu manter a decisão da juíza de instrução criminal (JIC). SAD dos ‘encarnados’ não vai a julgamento. Mas não deu seguimento à decisão de Ana Peres de não levar a julgamento o outro oficial de justiça, Júlio Loureiro.
  • REUTERS/Pedro Nunes
11 Setembro 2019, 12h21

A SAD do Benfica não vai a julgamento no caso ‘e-toupeira’ de acordo com decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) referente ao recurso do Ministério Público (MP) solicitado após a decisão da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal, de 21 de dezembro, que deixou cair a totalidade dos 30 crimes de que a Benfica SAD estava acusada pelo MP. Relação decidiu, no entanto, levar a julgamento Júlio Loureiro, o escrivão e observador de árbitros que estava acusado de 76 crimes, mas foi excluído de julgamento pela juíza de instrução criminal

A esta decisão da Relação de levar Júlio Loureiro ao banco dos réus não será alheia a decisão de adiamento do julgamento do processo e-toupeira, sem nova data, até a decisão da Relação  sobre o recurso do MP, que queria levar a julgamento o Benfica SAD e o outro funcionário judicial (Júlio Loureiro), e o seu transito em julgado.

O processo e-toupeira, no qual são arguidos o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, foi assim adiado , sem dia, depois de te estado marcado para se iniciar a 25 de setembro. Uma decisão que, segundo fontes próximas do processo, se prende com o facto de a juíza de primeira instância  entender que o julgamento só deve começar até que todos os arguidos estiverem sentados no banco dos réus. E que “de alguma forma sinaliza alguma comunicação entre o tribunal de primeira instância e a Relação”.

A juíza Ana Peres tinha ilibado Júlio Loureiro de todos os crimes e o outro oficial de justiça, José Silva – que foi levado a julgamento – dos crimes de violação de segredo profissional e pelos crimes de favorecimento pessoal, devido a falta de indícios. José Silva foi levado a julgamento apenas pelo crime de corrupção.

Ao longo da decisão instrutória, a juíza referiu que os arguidos agiram com intenção mas que as afirmações têm carácter vago. “Não há nada que demonstre que estes arguidos tiveram influência na tramitação deste processo”, diz a juíza, admitindo que ambos acederam aos processos mas diz não ter prova que interferiram com os processos.

Recorde-se que no debate instrutório, realizado em 3 de Dezembro, o procurador do Ministério Público pediu que o processo siga para julgamento “nos exactos termos da acusação”, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.

A TVI24 avançou nesta terça-feira, 10 de Setembro, que o juiz desembargador Rui Teixeira, do TRL, considerou que existia matéria para que o MP fosse mais longe.

O recurso do Ministério Público a pedir que a SAD do Benfica vá a julgamento no âmbito do processo ‘e-toupeira’ foi distribuído a 3 de junho ao juiz/relator Rui Teixeira, do Tribunal da Relação de Lisboa, de acordo com a tabela de distribuição de processos, a qual indicou que os recursos do procurador do MP Válter Alves e do ex-árbitro Perdigão da Silva deram entrada na no final de maio  foram distribuídos ao juiz Rui Teixeira, da 3.ª secção, que será o relator do acórdão.

Os recursos subiram à Relação de Lisboa, cinco meses e meio após a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo MP nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, em 21 de dezembro.

A juíza pronunciou (decidiu levar a julgamento) o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, estando o início do julgamento com estes dois arguidos marcado para 25 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, em Lisboa.

Paulo Gonçalves vai responder por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

No recurso para a Relação de Lisboa, o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD ‘encarnada’ por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.

 

Caíram os 30 crimes da SAD do Benfica

A 21 de dezembro do ano passado, a juíza de Instrução Criminal despronunciou a SAD do Benfica de todos os 30 crimes de que estava acusado pelo Ministério Público. Caíram assim os 28 crimes de falsidade informática, um crime de recebimento indevido de vantagem  e um crime de corrupção ativa. Com a despronuncia destes crimes, a juíza Ana Peres decidiu assim não levar a SAD benfiquista a julgamento.

No debate instrutório, realizado a 3 de dezembro, o Ministério Público (MP) voltou a pedir ao tribunal que levasse todos os arguidos a julgamento, incluindo a SAD do Benfica, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos. Neste inquérito são quatro os arguidos: Paulo Gonçalves, ex-assessor Jurídico do Benfica;  dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem); e a SAD benfiquista.

Recorde-se que no Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defendeu que a acusação do MP é infundada e considerou que deveria cair nesta fase. Entre os argumentos sinalizados está o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais. A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pelos quatro arguidos.

A sociedade que gere o futebol profissional encarnado apontou ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime. Rui Patrício, um dos advogados da SAD ‘encarnada’, disse, na altura, que a “prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito).

O advogado defendeu que o TCIC só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma “frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas”.

Mas Valter Alves, responsável pela acusação deste processo, reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.

O despacho de acusação refere que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.

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