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BES e ESFG em disputa judicial pela ES Health Care Investment

A ESFG e o BES arrastam um processo judicial de disputa pela participação de 17,74% na Espírito Santo Health Care Investment e os dividendos que esta distribuiu ao BES no valor de 9,23 milhões. Mais recentemente a ESFG impugnou a lista de credores reconhecidos pelo BES, junto do Tribunal do Comércio, por não estar lá reconhecido o seu direito a esses ativos, o que o BES ainda vai contestar.
  • Reuters
6 Agosto 2020, 19h30

O processo de insolvência do BES tem sido atrasado por várias disputas judiciais. Uma delas é contada pelo auditor das contas de 2019 do BES, a PKF e Associados.

Nas ênfases às contas a sociedade revisora oficial de contas explica que ainda se aguarda uma decisão em tribunal para decidir de quem é os 17,74% da Espírito Santo Health Care Investment (ESHCI) e de quem são os dividendos que esta sociedade distribuiu em 2014, no valor de 9,23 milhões de euros, se do BES se da Espírito Santo Financial Group.

Tudo começou em 2014. O BES executou uma penhora que tinha como colateral de um crédito concedidos às filiais, ES Saúde e ES Health Care Investment. As ações da ES Saúde foram vendidas em 2014 por 16,2 milhões e a participação na segunda está reconhecida contabilisticamente no BES por 399 mil euros, para além de ter originado uma distribuição de dividendos ao banco de 9,23 milhões relativos ao exercício de 2014.

Mas em outubro de 2015, a administradora da insolvência da ESFG, que decorre no Luxemburgo, invocou a nulidade do penhor financeiro do BES e exigiu o produto da venda da ES Saúde, as ações da ESHCI, bem como os dividendos recebidos pelo banco.

O BES rejeitou o pedido da ESFG, e no dia 2 de maio de 2016 foi notificado da existência de uma ação intentada pela massa insolvente da ESFG. Ação que foi acompanhada por uma providência cautelar no Luxemburgo e outra em Portugal com vista a ficar na posse provisoriamente até à decisão definitiva dos dividendos e ações da ESHCI e dos 16,2 milhões da venda da ES Saúde. O tribunal acabou por arrolar estes ativos, tendo o BES recorrido para uma instância superior. A 30 de março de 2017, o Tribunal da Relação de Lisboa decide favoravelmente ao BES, e extingue a providência cautelar. Mas a massa insolvente da empresa do Luxemburgo contestou, recorrendo, em abril de 2017, para o Supremo Tribunal Administrativo que deu razão ao BES novamente e extingue a providência cautelar de 21 de março de 2018, tendo sido ordenado judicialmente a devolução daqueles ativos ao BES.

Mas, a 18 de maio de 2018, a massa falida da ESFG invocou o direito à restituição e separação de bens da massa insolvente, previsto no Código, relativamente às 550 ações da ESHCI (17,74%) e dos 9,23 milhões obtidos em dividendos dessa empresa. Mais uma vez o BES contestou em 19 de junho de 2018 e ainda hoje se aguarda um desfecho do processo judicial em curso.

Para além disso, a ESFG impugnou a lista de credores reconhecidos pelo BES, junto do Tribunal do Comércio, por não estar lá reconhecido o seu direito a essas ações e esses dividendos. O que o BES vai contestar. Assim se arrasta uma insolvência por vários anos nos tribunais nacionais.

Também a liquidação do Banif, pedida em julho de 2018, pelo Banco de Portugal, está longe de estar concluída.

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