A Anacom negou esta segunda-feira, em comunicado, ter determinado no mês julho aos operadores de telecomunicações a atuar em Portugal que bloqueiem o acesso à internet depois de esgotarem o plafond geral de dados.
A entidade reguladora esclarece que os operadores “que bloqueiam o acesso ao plafond específico de dados associados às ofertas zero-rating e similares, quando está esgotado o plafond geral de dados, tomaram uma decisão que é da sua exclusiva responsabilidade, não podendo tal decisão ser (…) imputada à determinação da Anacom”.
A nota enviada às redacções indica ainda que a Anacom determinou, em julho de 2018, que as operadores com ofertas que não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet, deviam ser alteradas “por as mesmas serem ilegais”. No entanto, a reguladora deu “liberdade” aos operadores de telecomunicações para definirem “o modo como as ofertas deveriam ser alteradas.
Entre as soluções apresentadas pela Anacom a reguladora sugeriu a “a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico” ou “a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares”, lê-se no documento.
Ainda assim, segundo a reguladora, “nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usa no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados”.
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