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BPI vai recorrer da condenação de 30 milhões de euros da Concorrência

Em comunicado enviado às redações, o BPI “contesta que a alegada troca de informação tenha ocorrido nos moldes alegados na decisão acusatória, em particular, que a informação em causa, pela sua natureza não poderia produzir efeitos anti-concorrenciais e não prejudicou, de modo nenhum, os interesses dos clientes”.
11 Setembro 2019, 14h24

O BPI vai recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que multou o banco liderado por Pablo Forero em 30 milhões de euros por ter, em conjunto com outros bancos, numa prática concertada de troca de informação sensível sobre produtos da banca de retalho.

Em comunicado enviado às redações esta quarta-feira o BPI manifestou “a sua discordância quanto à imputação daquela infração e seus fundamentos e decidiu interpor recurso da decisão agora tomada por aquela autoridade para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”.

Na segunda-feira, 9 de setembro, a Concorrência aplicou uma multa global de 225 milhões de euros a 14 bancos por trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas, e explicou que “o intercâmbio de informações sensíveis constitui uma prática anticoncorrencial por permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta daqueles”.

Mas o BPI “contesta que a alegada troca de informação tenha ocorrido nos moldes alegados na decisão acusatória, em particular, que a informação em causa, pela sua natureza não poderia produzir efeitos anti-concorrenciais e não prejudicou, de modo nenhum, os interesses dos clientes”, lê-se na nota.

O banco liderado por Pablo Forero junta-se assim à Caixa Geral de Depósitos, ao Santander Totta, ao Millennium bcp e ao BBVA que também já informaram que vão recorrer da condenação da concorrência.

O primeiro recurso a ser noticiado foi o do Santander, para quem a decisão da Concorrência “não faz qualquer sentido”. Seguiu-se o Millennium BCP que defendeu que “da decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de informação imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.

A CGD comunicou esta terça-feira que também iria recorrer da decisão da AdC e mostrou-se confiante uma vez que postulou que “os tribunais competentes confirmarão a total improcedência e absoluta falta de fundamentação da imputação de irregularidades que lhe é feita”.

O BES “mau”, em liquidação desde 2016, também vai impugnar judicialmente a decisão da AdC.

A Concorrência multou a CGD em 82 milhões de euros, a maior coima aplicada. O BCP foi multado em 60 milhões, o Santander em 35 milhões, o BBVA em 2,5 milhões e o BES em 0,7 milhões.

“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, lê-se no comunicado sobre a decisão da Concorrência.

Segundo a AdC, esta prática concertada estendeu-se por um período de tempo superior a dez anos, tendo ocorrido entre 2002 e 2013.

(atualizada 14h42)

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