O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar decorrente do PLP n.º 108/2024, aprovada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (14/01), que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária brasileira. A norma consolida regras operacionais essenciais do novo sistema, criado a partir da Emenda Constitucional de 2023 e a Lei Complementar n.º 214/2025, que disciplina o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e dando base jurídica à transição do modelo atual para um imposto sobre o valor acrescentado de carácter dual, alinhado com práticas internacionais.
O principal eixo da nova lei é a instituição do Comité Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão colegial formado por Estados, Municípios e Distrito Federal, responsável pela gestão, fiscalização e coordenação administrativa do novo tributo, que substituirá o ICMS e o ISS. A sanção presidencial desbloqueia a edição de regulamentos infralegais e reforça a proposta de um federalismo fiscal cooperativo, com a promessa de maior uniformidade normativa, redução da litigiosidade e aumento da segurança jurídica para contribuintes e investidores, num contexto de implementação gradual que se estenderá até à plena vigência do novo sistema na próxima década.
Este assunto será objeto de análise na edição impressa de 16 de janeiro.
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