O ex-presidente do Sporting Clube de Portugal foi expulso de sócio do clube de Alvalade, por deliberação do conselho fiscal e disciplinar do clube, de acordo com o comunicado esta sexta-feira. Também o advogado Alexandre Godinho foi expulso e Carlos Vieira, que foi o vice-presidente e considerado o número dois de Bruno de Carvalho, foi suspenso por nove meses. As decisão de expulsar dois sócios foram tomadas devido a infrações disciplinares “muito graves não só para a imagem e para o património do clube, mas também para o próprio clube enquanto instituição”.
A expulsão de sócio de Bruno de Carvalho de sócio deveu-se a 12 infrações disciplinares, enquanto Alexandre Godinho cometeu apenas dez. Para o conselho fiscal e disciplinar do Sporting, as ações destes dois associados “consubstanciam a prática de atos que visaram subverter a ordem, a orgânica, o funcionamento, a atividade e a subsistência do SCP”.
Acresce ainda que os “factos praticados, em acumulação, com premeditação, com relevantíssimos danos de imagem, moral e patrimonial, com dolo direto muito intenso, com liberdade, consciência e conhecimento da ilicitude pelos sócios visados Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho assumiram uma gravidade, uma ilicitude e uma censurabilidade tão grande e elevada que apenas se coadunam com a aplicação concreta, da sanção mais grave prevista nos diplomas legais”.
O castigo agora aplicado a Bruno de Carvalho, a Alexandre Godinho, a Carlos Vieira e a outros dois associados ‘leoninos’, que surgiu na sequência da assembleia geral de 23 de junho de 2018, que serviu para destituir a direção de Bruno de Carvalho e restantes órgões sociais, deverá ser passível de recurso em sede de assembleia geral extraordinária.
O processo que culminou, agora, com a expulsão de Bruno de Carvalho foi instaurado pela comissão de fiscalização, tendo sido notificada a nota de culpa aos sócios visados a 23 de agosto do ano passado – um mês depois da destituição. Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho não contestaram a nota de culpa, segundo o comunicado órgão que fiscaliza o funcionamento interno do clube de Alvalade.
A suspensão de Carlos Vieira baseou-se em seis infrações disciplinares. E os associados Luís Giestas e Rui Caeiro, que também integravam o conselho diretivo da era de Bruno de Carvalho e que estavam envolvidos no processo instaurado pela comissão fiscalizadora, também foram castigados – Giestas foi suspenso por seis meses, devido a quatro infrações disciplinares, e Caeiro teve como sanção uma repreensão registada, por duas infrações disciplinares.
Já Luís Roque e José Quintela, que também estavam a ser processados internamente, viram agora ser deliberado o arquivamento desses autos.
Saiba o que fundamentou as decisões do conselho fiscal e disciplinar para cada um dos sócios alvos de processo disciplinar:
Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho:
“A tentativa de bloqueio de contas e de usurpação de funções, com a agravante de ter ocorrido em momento posterior à sua destituição pelos sócios do Sporting Clube de Portugal em assembleia geral de 23 de Junho, a ação de obstaculizar a assembleia e a violação do suspensão preventiva, com a agravante de serem comportamentos adotados após ordens judiciais, a perturbação grave da assembleia geral de 23 de Junho, com reflexos que ainda se repercutiram no futuro, as publicações nas redes sociais, feitas não só com o intuito de perturbar o funcionamento da assembleia geral e, assim, o exercício dos legítimos direitos dos sócios de livremente poderem deliberar e votar, mas também com de ofender de forma gravemente ofensiva outros sócios e membros legítimos dos órgãos sociais (aqui em exclusivo quanto ao sócio visado Bruno de Carvalho), e ainda a utilização do clube como seu domicílio profissional (aqui em exclusivo para o sócio visado Alexandre Godinho), são comportamentos de tamanha gravidade que revelam um total desrespeito pelo clube, pelos seus estatutos e pelos seus sócios. infrações essas que consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável, absoluta e inultrapassável, entre os visados e o Clube”.
Carlos Vieira:
“Assim, em relação ao sócio visado Carlos Vieira, não se demonstrando ser adequado, proporcional e necessário aplicar a sanção no seu limite máximo, ou seja, em um ano. Atento tudo o que se expôs quanto ao comportamento sancionado ao sócio visado Carlos Vieira, e sublinhando o facto de estar em causa sancionar a prática de 6 infracções disciplinares, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção de suspensão tendo como medida concreta da mesma os 9 meses”.
Luís Giestas:
Já em relação ao sócio visado Luís Gestas, para além do facto de estar em causa um número menor de infrações, mas ainda assim de 4 infrações disciplinares, e relevando devidamente não ter sido a sua participação nos factos tão intensa e de não terem resultado dos mesmos iguais consequências que as que pressupuseram a atuação do sócio visado Carlos Vieira, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção de suspensão de 6 meses.
Rui Caeiro:
“Quanto ao sócio Rui Caeiro considerou-se, atento o menor número de infrações praticadas (duas) e um menor grau de participação nos factos, julgou-se ser suficiente a aplicação de uma pena de repreensão registada”.
Luís Roque e José Quintela:
Quantos aos sócios Luís Roque e José Quintela não foram provados factos que permitam efetuar qualquer imputação de infrações aos mesmos, pelo que foram os autos, quantos aos mesmos, arquivados.
[Informação atualizada às 11h50, de 1 de março de 2019]
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