A expulsão de Bruno de Carvalho, de sócio do Sporting Clube de Portugal, tem gerado várias reações no universo ‘leonino’, sendo as mais audíveis as de membros que acompanharam o ex-presidente do clube.
Trindade Barros, jurista e antigo vice presidente da comissão transitória da mesa da assembleia geral (CTMAG), escreveu esta sexta-feira na sua página da rede social Facebook, que “a recente decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal (CFeD) de expulsar o Dr. Bruno de Carvalho da qualidade de sócio do SCP determina, também, a extinção automática da sanção disciplinar de suspensão”.
Isto porque, diz o jurista “na verdade, um sócio expulso não pode estar, simultaneamente, apenas suspenso”, sendo que por outro lado, da decisão de expulsão proferida pelo CFeD, pode o Dr. Bruno de Carvalho recorrer para a assembleia geral”.
Trindade Barros acrescenta ainda que “caso o Dr. Bruno de Carvalho decida recorrer para a AG da decisão de expulsão, o recurso suspende, automaticamente a decisão de expulsão”, o que na opinião do jurista significa que “havendo recurso para a AG da decisão de expulsão (recurso este que suspende o efeito da decisão), o Dr. Bruno de Carvalho fica imediatamente investido na qualidade de Sócio do SCP e exercer todos os direitos que os Estatutos lhe conferem, por exemplo ser candidato em eventuais eleições”.
Recorde-se que Trindade Barros foi expulso de sócio do Sporting Clube de Portugal, numa assembleia geral realizada a 16 de dezembro de 2018, com 68% dos votos a favor por parte dos sócios do emblema de Alvalade, tal como Elsa Judas, que também integrou a CTMAG, denominada por Bruno de Carvalho, na altura em que era presidente dos ‘leões’.
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