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Bruxelas abre processo contra Portugal por ainda não ter adotado legislação europeia para as telecomunicações

Em causa está uma diretiva que pretende modernizar o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, cujo objetivo é reforçar os direitos dos consumidores. Tutela justifica atraso com a pandemia e diz que o processo avança “brevemente”.
  • Pedro Nuno Santos
4 Fevereiro 2021, 12h38

A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal e outros 23 Estados-membros por não terem transposto o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) no prazo estabelecido pelas regras comunitárias, foi esta quinta-feira anunciado. Portugal tem agora dois meses para incorporar a diretiva comunitária para as telecomunicações na legislação portuguesa.

Em causa está uma diretiva que pretende modernizar o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, cujo objetivo é reforçar os direitos dos consumidores. O prazo para transpor o CECE para a legislação nacional terminava no dia 21 de dezembro de 2020.

“Até agora, apenas a Grécia, a Hungria e a Finlândia notificaram a Comissão Europeia da adoção de todas as medidas necessárias para transpor a diretiva, declarando, assim, a sua transposição concluída”, lê-se no comunicado da Comissão Europeia.

Além de Portugal, Bruxelas notificou a “Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Áustria, Polônia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia”. A Comissão Europeia insta estes 24 Estados-membros a “adotar todas as medidas necessárias à transposição da diretiva, declarando assim a sua transposição concluída”.

Dos 24 países a quem a Comissão Europeia instaurou um processo de infração, a Alemanha, a Holanda, a Dinamarca, a França, bem como a Lituânia, a Letónia e Luxemburgo já tinham comunicado a Bruxelas a transposição parcial do CECE. Antes de terminar o período de transição para o Brexit, o Reino Unido também tinha feito a transposição parcial da diretiva.

O CECE é uma diretiva europeia mais abrangente do que a atual legislação para as comunicações eletrónicas, que pode influenciar novos enquadramentos sobre os contratos de fidelização com os operadores, a gestão do espectro radioelétrico. A diretiva prevê também um enquadramento legal de novas realidades no sector das telecomunicações, como a atividade de plataformas como a Netflix, e a atribuição de novas competências aos reguladores do sector – no caso de Portugal, à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). Enquanto a transposição não for feita, as novas regras não entrarão em vigor.

O atraso da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas preocupa os operadores, tal como noticiou o JE no dia 29 de janeiro. E a Anacom também não nega impactos regulatórios negativos que o atraso origina. A transposição do CECE em Portugal ganha uma relevância extra, porque o Governo optou por utilizar o CECE para criar uma nova legislação nas telecomunicações, em detrimento da revisão da atual Lei das Comunicações Eletrónicas.

Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitações, que tutela as comunicações, justificou o incumprimento do prazo com “os diversos estados de calamidade e de emergência, decorrentes da pandemia”, que terão “determinado o atraso” do envio do anteprojeto da transposição, elaborado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) para o Executivo. Mas no site da Anacom, o regulador diz que enviou para o Governo e para o Parlamento o referido anteprojeto em agosto de 2020. A mesma fonte garantiu que “a última parte do anteprojeto da Anacom foi recebida em dezembro”.

Assim, a tutela assegurou que a “transposição do CECE está a ser ultimada e será feita brevemente”. Mas não se comprometeu com uma data definitiva para a concretização da transposição.

O CECE foi criado em 2018 e a transposição era um objetivo do Governo, desde o final de 2019, quando decidiu anular a revisão da atual legislação – o regulador já estava a preparar uma proposta para uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas. Assim, o Executivo decidiu que a transposição do CECE iria definir a nova lei para as telecomunicações. A tutela criou um grupo de trabalho no início de 2020, que incluía a Anacom, a Apritel, a Deco e a Secretaria de Estado de Comércio e Serviços e Defesa do Consumidor. Mas os trabalhos terminaram no final do verão de 2020. O Governo decidiu transpor a diretiva dispensando contributos fora do previsto no CECE. Mas a proposta da Anacom inclui contributos de uma auscultação pública prévia, realizada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.

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