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Bruxelas alarga quadro temporário dos auxílios estatais para micro e pequenas empresas e startups

A Comissão Europeia aumenta também os incentivos para os investidores privados participarem nas medidas de recapitalização de empresas, no caso daquelas que o fazem juntamente com o Estado.
29 Junho 2020, 16h37

A Comissão Europeia alargou o apoio às micro e pequenas empresas e startups do quadro temporário que permite que os Governos dêem mais apoio à economia no contexto da pandemia através da flexibilidade das regras em matéria de auxílios estatais, podendo ser aplicado às empresas desta dimensão que já registavam dificuldades financeiras antes de 31 de dezembro de 2019.

“As micro e pequenas empresas e startups são cruciais para a recuperação económica da União. Foram particularmente afetadas pela escassez de liquidez causada pelo surto do coronais e enfrentam as maiores dificuldades para ter acesso ao financiamento”, afirmou a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, num comunicado divulgado esta segunda-feira.

A responsável pela pasta da Concorrência no Executivo comunitário explicou que “hoje, estendemos o Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros apoiem ainda mais essas empresas”, ressalvando que existem “condições que incentivam os investidores privados a participar juntamente com o Estado em recapitalizações, reduzindo assim a necessidade de auxílios estatais e o risco de distorções da concorrência”.

O quadro temporário de auxílios estatais para as grandes empresas é direcionado para empresas viáveis que entraram em dificuldades financeiras devido à pandemia, pelo que exclui todas as empresas que já registavam dificuldades antes de 31 de dezembro de 2019 – ainda que possam beneficiar da ajuda ao abrigo das regras existentes em matéria de auxílios estatais.

Com este alargamento passam a ser incluídas empresas com menos 50 funcionários e menos de 10 milhões de euro de faturação anual e/ou total do balanço anual, com uma diferença face ao regime aplicado às grandes empresas. As micro e pequenas empresas e startups que já estivessem em dificuldades financeiras a 31 de dezembro de 2019 podem ser abrangidas por este regime.

Ficam assim apenas excluídas as empresas destas dimensões que já estivessem em processo de insolvência, “tenham recebido um auxílio de emergência que não tenha sido reembolsado” ou estejam sujeitas a um plano de reestrutução segundo as regras de auxílio estatal.

Bruxelas aumenta também os incentivos para os investidores privados participarem nas medidas de recapitalização, no caso daquelas que o fazem juntamente com o Estado. “Se o Estado decidir conceder auxílio à recapitalização, mas os investidores privados contribuirem significativamente para o aumento de capital (em princípio pelo menos 30% dos novos capitais injetados) nas mesmas condições que o Estado, a proibição de aquisição e o teto da remuneração da administração é limitado a três anos”, explica, acrescentando que a proibição de dividendos é suspensa para os detentores das novas ações, assim como para as existentes, desde que em conjunto sejam diluídos para menos de 10% da empresa.

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