A exceção consta da acordo assinado entre a Direção Geral da Concorrência europeia (DG Comp) e o Estado português, em 2014, quando o Novo Banco foi criado. E foi depois revalidada em 2015, depois de o Banco de Portugal ter feito o ajustamento final do perímetro de ativos e passivos do Novo Banco.
Nesse acordo, consultado parcialmente pelo Jornal Económico (JE), Bruxelas autorizava a prática do vendor financing de ativos imobiliários, o que se traduz na concessão de crédito ao comprador para comprar o que o próprio banco vende.
“O comprador não deve ser financiado, direta ou indiretamente, pelo banco mau ou pelo banco de transição [Novo Banco]. Isto não se aplica à venda de imóveis, caso em que o banco de transição [Novo Banco] pode dar financiamento ao comprador, se este novo empréstimo for realizado de acordo com práticas prudentes de crédito”, lê-se no acordo assinado entre a DG Comp e o Estado português.
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