[weglot_switcher]

Cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido

Nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, após terminar o pedido, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão. O Instituto de Informática disponibilizou, inclusivamnete, um vídeo explicativo do procedimento passo-a-passo.
26 Fevereiro 2021, 14h54

Através do portal ‘Segurança Social Direta’, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir, de acordo com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021. As alterações têm como objetivo reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, anunciou hoje o ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, após terminar o pedido, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão. O Instituto de Informática disponibilizou, inclusivamnete, um vídeo explicativo do procedimento passo-a-passo.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões. Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo. As alterações surgem no âmbito do projeto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem imprimir uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.

A 31 de janeiro e, em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil. Em janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram.

“Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.