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Câmara vota esta quarta denúncia contra Michel Temer e ministros

Durante a votação, os deputados irão decidir se autorizam o Supremo Tribunal Federal a investigar o presidente e os ministros. Para isso, são necessários que 342 dos 513 deputados votem pela autorização do prosseguimento da denúncia na Justiça, conforme determina a Constituição Federal.
Michel Temer
25 Outubro 2017, 10h03

O plenário da Câmara deverá votar esta quarta-feira a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Brasil, Michel Temer. O governante brasileiro é acusado dos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa.

No mesmo processo, são denunciados ainda os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência, por organização criminosa. Durante a votação, os deputados irão decidir se autorizam o Supremo Tribunal Federal (STF) a investigar o presidente e os ministros.

Para isso, são necessários que 342 dos 513 deputados votem pela autorização do prosseguimento da denúncia na Justiça, conforme determina a Constituição Federal. Se isso não ocorrer, a denúncia fica suspensa e o presidente só poderá ser processado após deixar o mandato.

A denúncia já foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela inadmissibilidade da denúncia.

A sessão no plenário destinada a votar o parecer aprovado na CCJ está prevista para começar às 9 horas locais e deverá demorar todo o dia. Para iniciar a sessão, é preciso quórum mínimo de 52 deputados. Depois de alcançado esse número, o relator terá 25 minutos para apresentar seu parecer em plenário. De seguida, cada um dos advogados dos três denunciados poderá se manifestar pelo mesmo tempo do relator.

Apresentados o parecer e as defesas, deputados favoráveis e contrários à denúncia poderão discutir a matéria por até cinco minutos cada um. Quando dois de cada lado tiverem falado, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão que deverá ser submetido à votação do plenário. O processo de votação só poderá ser iniciado depois de encerrada a discussão e de alcançado o quórum de pelo menos 342 deputados em plenário.

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