A distinção entre capital paciente e capital ansioso não é apenas uma questão de estilo de investimento ou apetite por risco. É uma tensão estrutural entre horizontes temporais, com implicações diretas na gestão e nos resultados.

No modelo europeu, o direito societário assenta no pressuposto de que o valor empresarial não se reduz ao retorno financeiro de curto prazo.

A própria lei é hoje interpretada no sentido de que o interesse social não é apenas o lucro de cada exercício. É também o resultado do interesse dos acionistas no longo prazo e do desenvolvimento da atividade económica da sociedade, na ponderação do escopo lucrativo e dos interesses dos stakeholders relevantes para a sustentabilidade da empresa – tais como trabalhadores, credores e clientes.

Sobre os gestores impendem deveres legais de cuidado, competência e lealdade, densificados em critérios de decisão orientados para o longo prazo, sendo a sua responsabilidade aferida quando atuam fora do âmbito da business judgment rule.

Neste quadro, o conceito de propósito (purpose) é a pedra angular da estratégia de uma empresa: alinhamento entre criação de valor económico e missão.

Purpose over profit não significa abdicar do lucro, mas integrá-lo no plano económico da empresa, numa lógica de sustentabilidade.

Decisões de investimento produtivo envolvem períodos de maturação incompatíveis com lógicas de retorno financeiro imediato. A tensão surge quando estruturas acionistas orientadas por ciclos curtos condicionam decisões que oferecem resultados graduais ou de médio prazo.

No “lucro com propósito”, não importa quem investe, mas quem decide. E quem decide são os mecanismos legais de regulação da estrutura societária, pois cada arquitetura de poderes entre acionistas e administradores define a distribuição efetiva de controlo decisório.

Instrumentos jurídicos como participações sociais com direitos específicos (classes de ações), acordos parassociais, pactos de estabilidade, direito de nomeação de administradores ou exigência de maiorias qualificadas para certas decisões são mecanismos clássicos do direito societário tantas vezes esquecidos – ou mal articulados – na hora de constituir, investir ou gerir uma empresa.

A função económica do direito societário é clara: estruturar poderes e horizontes temporais.

Controlar o tempo é controlar a estratégia. Quando a arquitetura jurídica permite pressões de capital de curto prazo, as estratégias de sustentabilidade da empresa ficam vulneráveis.

Por isso, os investidores institucionais valorizam segurança jurídica e estabilidade acionista. O maior risco jurídico que o capital corre é investir em estruturas acionistas incompatíveis com a sua estratégia e horizonte temporal.

A criação de valor duradouro depende menos da origem do capital e mais da forma como as ferramentas jurídicas, quando usadas de forma estratégica, permitem estruturar e desenhar o tempo, o poder e o propósito do investimento.