O recente relatório “Taxing Wages” da OCDE revelou que, em Portugal, a carga fiscal sobre o trabalhador solteiro sem filhos com 100% do salário médio, a referência mais usada, foi de 42,26% em 2023. Trata-se do 8º valor mais alto entre os 38 países da OCDE, cuja média foi 34,85%.

Como há vários indicadores de carga fiscal, convém esclarecer primeiro o que este mede e para que serve. Trata-se de uma medida da carga fiscal sobre o trabalho (tax wedge no termo original em inglês) que expressa a parte dos custos do trabalho pagos pelas empresas (salário bruto e contribuições sociais do empregador) que é apropriada pelo Estado sob a forma de imposto sobre o rendimento (IRS) e contribuições sociais (do empregador e do empregado) líquida dos apoios monetários às famílias.

No fundo, esse indicador traduz a intensidade do desincentivo fiscal (via impostos) e parafiscal (via contribuições sociais) ao emprego em cada país. A nossa 8ª posição na OCDE é reveladora da dificuldade que as empresas portuguesas têm em reter e atrair talento, retirando-lhes competitividade, até porque essa é também a posição que se observa considerando o limiar de 167% do salário médio para o mesmo trabalhador solteiro sem filhos – nesse caso, a nosso tax wedge média é 47,96%, que compara com 39,09% na OCDE –, que em princípio já abrangerá trabalhadores qualificados.

O nosso ranking passa para 10º no limiar de 67% do salário médio, uma posição apenas um pouco menos gravosa, reveladora de dificuldades também na contratação de trabalhadores menos especializados.

Os dados permitam muitas outras análises possíveis (por componentes, diferentes agregados familiares ou taxas marginais, em vez de taxas médias), mas a informação acima já permite concluir que, para baixar o nosso tax wedge e elevarmos a competitividade das empresas na atração de trabalhadores, reduzindo o incentivo à emigração, é crucial promover a sua produtividade – para poderem pagar salários mais altos – e ir desagravando, na medida do possível, os impostos e as contribuições sobre o trabalho.

Enquanto o desagravamento do IRS já esta em marcha, a discussão sobre a diversificação das fontes da segurança social deverá ser encetada e uma maior produtividade exige, desde logo, medidas de incentivo ao investimento – onde se enquadra o desagravamento do IRC – e um maior alinhamento da política de educação e ciência com as necessidades das empresas, nomeadamente.