Caro leitor, se é daquelas pessoas que vai fazendo cada vez mais a sua vida online, deve estar habituado a ser reconhecido sempre que entra nos sítios da web que mais frequenta e mesmo noutros que nunca visitou. Entre a informação que fornecemos voluntariamente em sítios da Internet e nas redes sociais, e a que é recolhida sem nos apercebermos como, a “Internet” acumula e trata cada vez mais informação sobre cada um de nós. Por essa razão, a nossa experiência online tende a ser mais personalizada, o que origina vantagens mas também preocupações.

Entre as vantagens estão a publicidade direcionada aos nossos interesses, a apresentação das páginas dos sítios web que visitamos com a informação “customizada” e as recomendações de produtos que ponderamos verdadeiramente comprar ao invés de outros que nos são indiferentes. Entre as preocupações encontra-se a capacidade que as empresas que estão online têm de utilizar a informação de que dispõem sobre o cliente para alterar o preço dos produtos e serviços.

Um exemplo simples, que já vai acontecendo hoje em dia, está na venda de bilhetes de aviação online. Abrimos o nosso computador pessoal e simulamos a reserva de uma viagem, sem, no entanto, a consumar. Numa das vezes seguintes que abrimos o computador para simular a mesma viagem, o preço já subiu. No entanto, se fizermos a operação de um equipamento diferente e/ou num outro local, é possível que ainda se mantenha. Na verdade, a companhia de aviação sabe que o utilizador já visitou o seu site algumas vezes mas ainda não comprou o bilhete, pelo que aumenta o preço para o pressionar a comprar rapidamente para evitar outros aumentos. No entanto, o utilizador que visita o mesmo site pela primeira vez e simula a mesma viagem num outro terminal, tem um preço mais reduzido. Isto só é possível porque a companhia de aviação tem dados sobre o nosso comportamento que não teria se entrássemos anonimamente num dos seus balcões de rua e pedíssemos informações.

O mesmo pode suceder com outros serviços que nos dão a comodidade do online. Se entrarmos num táxi convencional, o preço é igual para todos. Nas plataformas digitais pode não ser necessariamente assim. Recentemente, numa entrevista ao jornal Telegraph, o diretor de investigação económica da Uber reconhecia que a plataforma sabe quando o utilizador está sem bateria no telemóvel e sabe também que nestas situações está disposto a pagar um preço mais alto pela viagem. A empresa garante que, apesar de possuir esta informação, não aumenta o preço. Mas, e se aumentasse? E se a livraria online presumir o nosso poder económico com base no histórico de compras (ou no cartão de crédito registado, ou noutra informação a que tenha acesso) e nos pedir mais por um livro do que a outro visitante que presume menos abastado. Os exemplos podem multiplicar-se.

A transição para o digital e a inerente maior informação sobre o cliente que proporciona permite às empresas diferenciar o preço de forma mais precisa. Aquilo que antes era feito de forma “arcaica”, por exemplo, praticando preços mais altos para a população ativa e mais baixos para jovens e idosos, pode agora ser levado a cabo de modo mais certeiro.

Claro que se colocam aqui várias questões, entre as quais as relativas à legitimidade e admissibilidade da discriminação de preços. A teoria económica identifica-lhe efeitos ambíguos pelo que proibições ‘tout court’ são perigosas e indesejáveis. Se, por um lado, há um tema de potencial injustiça para quem paga mais, por outro, a discriminação pode também permitir aumentos de vendas como um todo, viabilizando assim o acesso a produtos ou a serviços por parte de grupos de consumidores que, de outra forma, poderiam não ter capacidade para os adquirir.

O tema é complexo e suscitam-se questões de privacidade, de concorrência e de proteção do consumidor, entre outras. Os desafios para os reguladores são óbvios. Que questões endereçar e em que sentido é o que importa definir. Até onde deixar o mercado e a tecnologia funcionarem sem interferências. Se há algo que neste momento, em vésperas da Web Summit, faz sentido não perder de vista, é que a ação regulatória deve ser convenientemente amadurecida e coordenada de forma a termos mercados digitais mais seguros e vantajosos para o consumidor. A reflexão neste domínio está já em curso em diversos fóruns internacionais e por iniciativa de reguladores de outros países. Seria interessante que Portugal apanhasse a carruagem dianteira e não ficasse atrás.