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Cartel da banca: BPI tem “total convicção” de que teve “atuação correta”

João Pedro Oliveira e Costa, CEO do BPI, mantém a sua posição de que o banco teve uma “atuação correta” depois de o entendimento do tribunal europeu sobre o chamado “cartel da banca” ter ido ao encontro da posição da Autoridade da Concorrência.
BPI
Cristina Bernardo
31 Julho 2024, 12h49

O BPI reafirma a sua posição de que teve uma “atuação correta” no caso que ficou conhecido como o “cartel da banca”, considerando que os clientes não foram prejudicados.

“Temos total convicção de que o BPI teve uma atuação correta durante todo o período” e a posição assumida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) “não altera a nossa convicção”, afirmou João Pedro Oliveira e Costa, CEO da instituição financeira, durante a apresentação dos resultados referentes ao primeiro semestre.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirmou esta semana que a partilha entre bancos de informações como os “spreads” aplicados nos empréstimos pode constituir uma restrição da concorrência, indo ao encontro da posição da Autoridade da Concorrência.

“Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”, refere o acórdão divulgado na segunda-feira.

“O que temos defendido, e que provámos, é que os clientes não foram prejudicados em momento algum”, afirmou o presidente executivo do BPI, notando que agora “temos de esperar pelos tempos da Justiça”, respeitando “tudo aquilo que a Justiça venha a decidir”.

Importa referir que a Autoridade da Concorrência apresentou uma coima total de 225 milhões de euros para 14 bancos, sendo que atribuiu ao banco BPI uma multa na ordem dos 30 milhões de euros. Processo data de setembro de 2019 e indica “prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”.

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