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‘Caso Marega’: Conselho de Disciplina da FPF abre processo disciplinar ao Vitória de Guimarães

Em causa estão os insultos racistas de que foi alvo o jogador do FC Porto no jogo do último domingo. O clube vimaranense corre o risco de efetuar três jogos à porta fechada.
  • DR
18 Fevereiro 2020, 18h05

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou um processo disciplinar ao Vitória de Guimarães na sequência dos insultos racistas contra o jogador do FC Porto, Marega, no encontro do último domingo, revela a rádio “TSF” esta terça-feira, 18 de fevereiro.

De acordo com a “TSF”, o processo já seguiu para a Comissão de Instrutores da Liga de Clubes. O Vitória de Guimarães corre o risco de realizar um a três jogos à porta fechada, além de uma multa.

Os insultos dirigidos ao avançado dos dragões durante o encontro da 21.ª jornada, disputado no domingo, em Guimarães, constam no relatório do árbitro Luís Godinho, da associação de Évora, e dos delegados Nuno Pedro e Augusto Carvalho, segundo a mesma fonte.

O avançado do FC Porto recusou-se a permanecer em campo, ao minuto 71 do jogo, após ter sido alvo de cânticos racistas por parte dos adeptos da formação vimaranense, numa altura em que os ‘dragões’ venciam por 2-1, resultado com que terminou o encontro.

Depois de pedir a substituição, Marega, que já alinhou no emblema minhoto e tinha marcado o segundo golo dos azuis e brancos, dirigiu-se para as bancadas do recinto vimaranense, com os polegares a apontarem para baixo, situação que originou uma interrupção do jogo durante cerca de cinco minutos.

Vários jogadores do FC Porto e do Vitória de Guimarães tentaram demovê-lo, mas Marega mostrou-se irredutível na decisão de abandonar o jogo, tendo acabado por ser substituído por Manafá.

O Vitória de Guimarães corre o risco de ser punido com uma sanção de um a três jogos à porta fechada e, acessoriamente, com uma multa que, no limite pode chegar aos 102 mil euros, caso se demonstre que o Vitória promoveu, consentiu ou tolerou atos racistas, explicou o ex-secretário de Estado do Desporto, Alexandre Miguel Mestre, em entrevista ao “Jornal Económico”.

No entanto, o advogado e consultor esclarece que o quadro previsto nestes casos (Artigo 113.º do Regulamento Disciplinar da Liga) é de difícil aplicação, tendo em conta que “a culpa do clube é de difícil prova”.

Caso se aplique o artigo 187.º do mesmo regulamento, que tipifica a infração de comportamento incorreto do público, a multa vai apenas a um limite 1530 euros.

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