O Parlamento aprovou esta quarta-feira as alterações ao processo de nomeação para o Banco de Portugal, mas a nova lei apenas entra em vigor a 1 de janeiro de 2021, motivando críticas do CDS-PP, PAN e PCP, numa altura em que são esperadas as indicações para o cargo de vice-governador e administradores do regulador.
O PS propôs que a iniciativa aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) entrasse em vigor a 1 de janeiro de 2021, tendo sido aprovado este ponto com os votos da favor do PS e PSD e os votos contra do Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP e PAN.
“Se é incompreensível que esta lei seja aprovada depois da nomeação do Governador, ainda mais incompreensível seria que já a lei aprovada fossem nomeadas pessoas que não cumprissem estes critérios”, disse a deputada centrista Cecília Meireles, ainda no decorrer da discussão.
Em causa está o facto do Governo ter que indicar os nomes para os três lugares que estão vagos na administração do regulador, a que se pode juntar um quarto lugar se Hélder Rosalino, cujo mandato terminou em setembro, não for reconduzido.
O deputado comunista Duarte Alves aproveitou o repto do social-democrata Duarte Pacheco que criticou “o facto de os detentores de cargos políticos ficarem fora desta negociação é claramente de um defeito desta lei”, para criticar o PSD ter aprovado esta lei.
“Embora faça aqui este discurso tema contribuído para aprovar uma delação da entrada em vigor desta lei de em vez de ser só a 1 de janeiro tudo indicada que até lá sejam nomeados vice-governadores com as regras antigas. Toda esta indignação do PSD é um pouco estranha”, afirmou o parlamentar do PCP.
Também a porta-voz do PAN, Inês Sousa-Real, criticou o facto das alterações apenas entrarem em vigor em janeiro de 2021. “Vai obviamente possibilitar que até lá nomeiem sem que exista esta ingerência e este parecer da Assembleia da República, que seria desejável e natural em democracia num Estado que se quer transparente e que o BdP enquanto entidade reguladora possa ter a independência que deve marcar esta instituição”, disse em declarações aos jornalistas à margem da COF.
Titulares de cargos políticos sem período de nojo
Os deputados da COF aprovaram um período de nojo de três anos para pessoas que tenham desempenhado cargos na banca comercial, numa lei que entra em vigor a 1 de janeiro de 2021, deixando cair a opção do PAN que este regime se aplicasse também a titulares de cargos políticos e a opção do parecer do Parlamento ser vinculativo.
O PAN propunha um período de nojo de cinco anos, mas o PS tinha entregue uma proposta para reduzir este período. Desta forma ficam impedidas de transitar para o regulador “as pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, bem como em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação”, bem como de em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação.
Segundo as alterações aprovadas, pela proposta do PS, o governador e os membros do conselho de administração continuam a ser designados após decisão do Conselho de Ministros, com indicação dada pelo ministro das Finanças, “após parecer fundamentado” da COF, não podendo, contudo, a proposta de designação ou designação ser feita nos seis meses anteriores ao fim da legislatura em curso ou entre eleições legislativas. Caiu assim o objetivo do PAN da nomeação ter que ter a aprovação da maioria de 2/3.
Ficou ainda aprovado que no decurso dos respetivos mandatos, os membros do conselho de administração do BdP podem ser designados para governador ou, no caso dos administradores, para as funções de vice- governador, “pelo período remanescente do mandato inicial, não podendo, no caso da designação para as funções de governador, este período ser inferior a cinco anos”.
Os membros do conselho de administração do BdP podem também voltar a ser designados para o mesmo órgão “desde que, entre as datas de cessação e de designação, tenha decorrido o prazo correspondente ao período do exercício efetivo de funções”.
As alterações as regras de nomeação prevêem ainda que a designação dos membros do conselho de administração do BdP devem assegurar a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, à unidade mais próxima.
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