[weglot_switcher]

CDS-PP propõe revisão da lei da greve no programa eleitoral

A medida consta no programa eleitoral apresentado esta quinta-feira pelos democratas-cristãos e vem acompanhada da intenção de penalizar os sindicatos em caso de incumprimento dos serviços mínimos.
  • greve_motoristas_materias_perigosas_camionistas_1
    Mário Cruz/Lusa
29 Agosto 2019, 19h00

O CDS-PP propõe rever a chamada “lei da greve”, tendo em contas as “consequências devastadoras” de uma greve que paralise o país e os danos reputacionais para as empresas exportadoras. A medida consta no programa eleitoral apresentado esta quinta-feira pelos democratas-cristãos e vem acompanhada da intenção de penalizar os sindicatos em caso de incumprimento dos serviços mínimos.

“Portugal não pode ficar refém de interesses corporativos que causem um dano geral muito maior que o interesse particular que prosseguem. A lei da greve tem, – e tem sempre de ter – limites: o limite do respeito pelas liberdades individuais e pela defesa do interesse comum”, lê-se no programa eleitoral democrata-cristão para as eleições legislativas de 6 de outubro.

O partido considera que a lei da greve, que está regulada no Código de Trabalho, é “na sua matriz do século passado, de um país mais fechado, mais dependente do mercado interno, menos exportador, menos exposto à globalização”. O CDS-PP lembra que os stocks das empresas são mais reduzidos, pelo que uma paralisação tem consequências imediatas e em larga escala.

“As consequências imediatas de uma greve que paralise o país são por isso devastadoras, violando as liberdades de circulação – liberdades fundamentais em Portugal e na Europa, impedindo a distribuição de alimentos e medicamentos, colocando em causa a laboração e o trabalho de milhares de empresas e o sustento dos seus trabalhadores”, explica o programa do CDS-PP.

O partido nota ainda que as exportações caminham para representar “metade da riqueza criada no país” e sublinham que o impacto de uma greve que pare Portugal é “muito mais duradouro do que era quando a lei foi feita” e gera danos reputacionais nas empresas exportadoras e no turismo, que “não para de crescer de ano para ano”.

Os democratas-cristãos acrescentam ainda que o Código do Trabalho não prevê qualquer penalização para o sindicato que, propositada e reiteradamente, não cumprir os serviços mínimos, ao contrário do que acontece em Espanha, onde os trabalhadores que não cumpram os serviços mínimos têm como penalização o despedimento. Em Portugal, o mesmo trabalhador tem uma falta injustificada.

“É por isso legítima a pergunta de saber se hoje a lei não só está adequada à forma como se definem os serviços mínimos, como também se garante o cumprimento efetivo desses mesmos serviços mínimos, se assegura que ninguém está acima da lei e que a proteção do interesse público é garantida”, sublinha.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.