A série F de Certificados de Aforro, aquela que está aberta a novas subscrições, tinha até agora um limite máximo de 50 mil euros por aforrador. Esse valor passa agora a ser de 100 mil euros. Cumulativamente nas aplicações nas séries E e F, o limite máximo passa de 250 mil para 350 mil euros.
Outra das alterações aprovadas foi o alargamento do prazo de prescrição dos Certificados de Aforro, caso o valor não seja reclamado após a morte do aforrador. O prazo passa a ser de 20 anos, quando antes era de 10 anos, começando a contar desde a morte do detentor dos certificados. Caso não sejam reclamados, os montantes revertem para o Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com