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CGD dá moratória de seis meses no crédito para as empresas e famílias

A Caixa Geral de Depósitos aprovou hoje um extenso pacote de medidas destinadas a apoiar os comerciantes e particulares que sejam clientes do banco do Estado e que estejam a ser afetados pela queda da atividade económica por causa do Covid-19. As medidas serão aplicadas imediatamente.
18 Março 2020, 17h40

A Caixa Geral e Depósitos (CGD) reconheceu que o país se encontra num “momento de exceção” que exige apoio às empresas e aos particulares que, por causa do abrandamento da atividade económica por força da pandemia do novo coronavírus, precisam de ultrapassar “os fortes constrangimentos de liquidez”.

Neste contexto, o banco do Estado lançou um pacote de medidas que que serão implementadas imediatamente que abrangem os clientes com créditos ativos.

Em comunicado, a CGD explicou que “dado o dinamismo da situação, além destas medidas que entendemos contribuem significativamente para atenuar e apoiar a economia nacional e os seus clientes nesta fase difícil, a CGD criará os mecanismos que forem adequados para responder a novas necessidades que o mercado e os seus clientes venham a exigir”.

Medidas de apoio às empresas

Para as empresas, a instituição financeira liderada por Paulo Macedo, e “em prejuízo das medidas que estão a ser aprovadas pelas autoridades nacionais e europeias”, implementou já um conjunto de medidas que, para serem executadas, terão de ser solicitadas pelos clientes:

·       Aceitar reajustar os pagamentos das prestações mensais nos seus créditos de médio e longo prazo com por um período até 6 meses, para que possam ajustar os seus planos de tesouraria aos novos níveis de atividade;

·       Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing para equipamentos mais atingidos pela atual crise por períodos adicionais de 12 meses, reduzindo o esforço de tesouraria mensal;

·       Em articulação com as sociedades de garantia mútua promover o ajustamento das prestações dos financiamentos garantidos, igualmente de forma a aliviar o peso das prestações nos períodos críticos dos próximos meses;

·       Renovar a generalidade dos planos de limites aprovados por prazos que podem ir até 180 dias, mantendo em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos atuais clientes;

·       Simplificação dos mecanismos de prorrogação até 180 dias de todas as operações de curto prazo em vigor;

·       Para empresas ou entidades do setor da saúde e social (hospitais, clínicas, laboratórios, lares, bombeiros, entidades de apoio social, em geral), simplificar a decisão de prorrogação em 12 meses do prazo total de operações de leasing mobiliário que estejam em vigor e, em alternativa, introduzir períodos de carência até 12 meses;

·       Para o setor dos transportes, alargar o prazo de pagamento dos leasings sobre viaturas ligeiras e viaturas pesadas períodos até 12 meses ou em alternativa introduzir períodos de carência até 90 dias;

·       Para o setor de turismo, além das medidas gerais antes enunciadas, alargar os prazos de vencimento até mais 5 anos, em função de avaliação pontual tendo presente aspetos específicos das empresas;

·       Criação de linhas de crédito e reforço das atuais linhas para conferir meios adicionais às empresas no âmbito das suas atividades, nomeadamente para aquisição de equipamentos informáticos e de telecomunicações no sentido de incrementar os meios disponíveis para Teletrabalho;

·       Aumentar até 30% os limites de factoring com recurso e notificado;

·       Pré-financiar as encomendas do Estado ou de grandes cadeias de distribuição, através dos mecanismos de crédito existentes, contribuindo para a manutenção das linhas de abastecimento das funções essenciais;

·       Manter em funcionamento, com grande simplificação dos processos e celeridade das decisões, todas as linhas de financiamento que a CGD dispõe, satisfazendo em tempo e capacidade as necessidades dos clientes.

·       Como medida de apoio aos pequenos comerciantes, a Caixa isentará o pagamento da mensalidade de todos os Terminal de Pagamento Automático com faturação inferior a 7.500€ por mês até 31 de maio. E, de forma a dinamizar a utilização de cartões e incentivar a desmaterialização dos pagamentos, a CGD manterá a política que tem vindo a ser praticada de não cobrar da componente fixa da MSC (Merchant Service Charge) nas transações de pequeno valor.

·       Além destas medidas e como forma de mitigar as quebras de tesouraria das empresas suas abastecedoras, a CGD antecipará este mês o pagamento a fornecedores no montante de 10 milhões de euros e manterá os pagamentos com prazos imediatos, após confirmação, nos próximos meses.

Medidas para os particulares

Os clientes particulares que tenham contraído crédito à habitação ou crédito pessoal, a Caixa explica que vai avaliar a eventual carência de capital até seis meses, desde que solicitado pelos clientes que se encontrem em condições de simplicidade de acesso, designamente para crédito à habitação.

Além disso, o para titulares das Contas Caixa, o banco do Estado vai isentar de quaisquer comissões todas as transferências realizadas através dos canais digitais durante este período de crise.

As medidas apresentadas pela CGD abrangem ainda os clientes titulares de uma conta no banco e que não sejam detentores de cartão de débito. Estes estarão isentos da primeira anuidade durante este período de crise.

Também os clientes que integram as “franjas mais desfavorecidas”, nomeadamente os clientes que têm uma pensão equivalente a 1,5 vezes ao salário mínimo nacional e os jovens até aos 26 anos, estarão isentos de comissões.

 

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