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CGD, Santander, BCP e Montepio já recorreram da multa da Concorrência

Estas quatro instituições financeiras, em conjunto, representam cerca de três quartos dos 225 milhões, isto é, 190 milhões. O BPI só interpõe recurso na quarta-feira. AdC será notificada durante esta semana.
  • Cristina Bernardo
21 Outubro 2019, 19h18

Os três dos quatro bancos aos quais a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou as multas mais elevadas por prática concertada na troca de informação sensível na banca de retalho apresentaram recurso esta segunda-feira, soube o Jornal Económico.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Santander Totta, o Millennium bcp e o Banco Montepio apresentaram recursos da condenação da Concorrência, datada de 9 de setembro, que aplicou uma coima no valor de 225 milhões de euros a 14 bancos.

Estas quatro instituições financeiras, em conjunto, representam cerca de três quartos dos 225 milhões – 190 milhões. A AdC, liderada por Margarida Matos Rosa, condenou a CGD a uma coima de 82 milhões de euros, a mais elevada.

Seguiu-se o BCP, com uma multa de 60 milhões e o Santander a fechar o ‘top 3’, com 35 milhões. O Banco Montepio, multado em 26 milhões, beneficiou de uma redução de 50% por ter sido o segundo banco a aderir ao regime de clemência, depois do Barclays.

O Santander foi multado por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular.

Questionada pelo Jornal Económico, fonte oficial da AdC disse que ainda não tinha sido notificada dos recursos mas “que era expectável que o fosse no decorrer da semana”.

A decisão da condenação da AdC só se torna indiscutível depois de transitada em julgado. Da decisão do Tribunal da Concorrência sobre o recurso interposto pelos bancos cabe ainda recurso para o Tribunal da Relação competente.

O Jornal Económico apurou que os bancos argumentam que a área do crédito hipotecário é a área mais concorrencial da banca e citam as campanhas agressivas no crédito à habitação. Além disso contestam que a troca de informação abrangia informação estratégica e não lesou os consumidores.

Alegaram ainda que a informação sobre as quotas de mercado é publica e que o preçário standard do crédito à habitação não é uma informação sensível uma vez que as taxas aplicadas por cada banco diferem significativamente nesse preçário porque são em função do loan to value e da existência ou não de garantias.

De acordo com o comunicado da Concorrência, no qual divulgou a condenação aos 14 bancos, “neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”.

“Assim, cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores”, explicou a AdC.

A instituição liderada por Margarida Matos Rosa disse ainda “que a prática concertada de troca de informação sensível tinha carácter “relevante, estratégico e não público da informação partilhada”. Os bancos contestam isto nos recursos interpostos.

O BPI, multado em 30 milhões de euros, só interpõe recurso na quarta-feira, dia 23 de outubro, soube o Jornal Económico. Ao que este jornal apurou, os bancos que receberam mais tardiamente a notificação da condenação, porque a receberam por correio, mandatário ou porque têm uma sede fora de Lisboa, dispõem de um prazo de interposição de recurso mais alargado.

Os outros bancos condenados foram o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BES, o BANIF, o Barclays, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Deutsche Bank e a UCI.

https://jornaleconomico.pt/noticias/bancos-tem-ate-dia-21-de-outubro-para-recorrer-da-multa-da-autoridade-da-concorrencia-495670

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