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CGD, Santander e Bankinter utilizados por gestor do Novobanco

O Ministério Público está a investigar o administrador demitido, Carlos Brandão, por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento. Na mira estão sucessivos depósitos feitos em dinheiro vivo em três outros bancos, além do Novobanco.
Carlos Brandão Novobanco
O diretor do Departamento de Risco Global, Carlos Brandão, fala perante a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, na Assembleia da República, em Lisboa, 26 de maio de 2021. TIAGO PETINGA/LUSA
10 Janeiro 2025, 08h15

O Ministério Público (MP) está a investigar o administrador demitido do Novobanco, Carlos Brandão, por causa de operações financeiras suspeitas “na sua esfera pessoal”. Em causa estão cerca de 500 mil euros em transferências e sucessivos depósitos feitos em dinheiro vivo no Novobanco e, pelo menos, em três outras instituições financeiras nacionais, bem como operações imobiliárias que envolvem a mulher do ex-gestor, também constituída arguida neste inquérito.

Brandão utilizou o banco público, CGD, o Santander e Bankinter, estes dois últimos onde trabalhou antes do Novobanco e já teria contas abertas, para depositar o dinheiro vivo, além da instituição onde até esta terça-feira desempenhava as funções de administrador executivo com o pelouro do risco. Conhecedor das regras dos movimentos financeiros para não fazer soar as campainhas de alarme, o gestor realizou inúmeros depósitos abaixo dos 10 mil euros. Este é o limite acima do qual o banco é obrigado a perguntar ao cliente a origem dos fundos, sendo que movimentos suspeitos e recorrentes de valores mais baixos (como cinco mil euros) também podem ser reportados.

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