O Compacto das Nações Unidas para a Migração define o combate ao Tráfico de Seres Humanos como uma das principais prioridades. Trata-se do maior negócio ilícito dos nossos dias, que, segundo as últimas estatísticas, movimenta 32 mil milhões de dólares por ano. Este tipo de ilícito é tanto mais preocupante porquanto se baseia na vulnerabilidade e fragilidades das vítimas, na sua maioria (cerca de 80%) mulheres e crianças. É, como se pode inferir, um crime com uma enorme componente de género associada.

Os factores de fragilidade socioeconómica, iliteracia, ruptura das redes sociais nos países de origem, a par da instabilidade política e da guerra, potenciam de forma exponencial este negócio que vive da desgraça humana a um nível nunca antes visto. Trata-se ainda de um enorme retrocesso civilizacional, uma vez que estamos a lidar com a escravatura contemporânea a uma escala em que a degradação e o desrespeito pela dignidade e vida do ser humano são, a todos os níveis, imperdoáveis.

Quando falamos de Tráfico de Seres Humanos vem-nos de imediato à ideia a exploração sexual feminina, mas isso é limitar o fenómeno a uma ínfima parcela. Hoje em dia, os media vêm alertando para realidades tão chocantes como, no caso das crianças, a adopção ilegal, a mendicidade, a remoção de órgãos, o trabalho escravo – o qual, sobretudo na agricultura, veio introduzir no panorama do tráfico um novo público-alvo: os homens.

Trata-se pois de um fenómeno que, por ser transversal a toda a sociedade e a toda a geografia, requer de todos, sociedade civil, media, entidades governamentais e serviços de segurança, um olhar atento e uma atitude pró-activa. Mas, para tal, há que ser rigoroso na definição do problema, evitando incorrer em erros tais como tratar situações de Auxílio à Imigração Ilegal como Tráfico.

Desde logo, no primeiro caso, a noção de “vítima” é difusa, porquanto existe uma vontade do próprio em entrar de forma ilegal num determinado país, sendo que para isso e voluntariamente contacta os chamados “passadores”. A este propósito relembremos que Portugal, durante os anos da Guerra Colonial e da Ditadura, deteve nas zonas de fronteira redes muito estruturadas para o efeito, às quais recorreram muitos dos nossos compatriotas. Trata-se de uma ligação “meramente comercial”, que termina assim que a pessoa entra indevidamente no país de acolhimento.

Outra coisa completamente diferente é o tráfico. Aqui a vítima é aliciada, seduzida, enganada, sujeita a situações contra a sua vontade, e tem associados níveis de agressão física e psicológica, combinados com uma total ausência de liberdade. Ora a clarificação destes dois fenómenos é essencial, quer para que os possamos enquadrar num plano legislativo e penal, quer para que, mais a montante, os possamos prevenir e combater.

Dizer que determinado clube ou empresa terá feito tráfico de seres humanos porque tem nas suas estruturas cidadãos irregulares que ajudou a introduzir de forma ilegal no país, não é sério nem contribui para o combate do fenómeno. Nesses casos trata-se de auxílio à imigração ilegal, crime devidamente enquadrado e definido na lei. Mas não é tráfico! As pessoas em causa não se encontram desprovidas da sua liberdade, sujeitas a maus tratos, nem tão-pouco foram enganadas quanto à razão da sua imigração.

Quando muito possuirão um contrato que não corresponde ao que lhes fora prometido mas que podem denunciar quando quiserem, sendo livres inclusive de abandonar o país onde se encontram. Uma pessoa traficada fica automaticamente indocumentada e, como tal, refém dos traficantes.

Confundir estes dois tipos de crime numa altura em que se pede uma atenção redobrada ao fenómeno do tráfico, mais não fará que desviar as atenções para um crime que poderemos apelidar de menor. Combatê-los é necessário, mas compreendê-los e identificá-los é essencial.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.