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Chefe de gabinete do ministro das Finanças vai para Bruxelas

Número dois de Miranda Sarmento sai do ministério das Finanças ao fim de nove meses para a representação diplomática portuguesa em Bruxelas.
9 Janeiro 2025, 09h43

O chefe de gabinete do ministro das Finanças vai para Bruxelas ao fim de nove meses no cargo no Terreiro do Paço.

Bruno Proença foi nomeado para o cargo de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

A nomeação para o cargo foi feita pelo ministro dos Negócios Estrageiros Paulo Rangel pois a REPER fica na alçada do Palácio das Necessidades.

Bruno Proença vai ocupar o cargo deixado vago por Luís Rego que foi assessorar António Costa na presidência do Conselho Europeu, sabe o JE.

O despacho de nomeação foi hoje publicado em Diário da República, mas tem a data de 27 de dezembro. Estabelece que a nomeação é em regime de comissão de serviço pelo período de três anos.

O JE tinha questionado tanto Bruno Proença como o ministério das Finanças por esta nomeação a 2 de janeiro, mas não obteve respostas.

Esta pode ser considerada uma baixa de peso no gabinete de Joaquim Miranda Sarmento. Regra geral, o chefe de gabinete é o número dois de um ministro. Faz a ligação com os secretários de Estado e com todas as equipas do ministério, trata da agenda privada e pública do ministro, coordena a comunicação entre o ministério e o Estado português, e com diversas instituições públicas nacionais e internacionais.

Bruno Proença é licenciado em Economia pelo ISGE e foi jornalista em vários meios de comunicação social. Mais tarde, liderou a comunicação do Banco de Portugal (BdP) e integra o gabinete do ministro das Finanças desde abril de 2024.

A 20 de abril, Joaquim Miranda Sarmento delegou mesmo 16 poderes a Bruno Proença em despacho para praticar diferentes atos, mais uma prova de confiança do ministro no seu chefe de gabinete:

a) Atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;

b) Autorização da constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorização da constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, bem como das despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal;

d) Autorização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele código;

e) Autorização das despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei;

f) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, nos termos da lei;

g) Autorização da prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

h) Atos de administração e gestão ordinária do pessoal do Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia;

i) Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;

j) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, incluindo o pagamento dos respetivos encargos;

k) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo ou o pagamento das respetivas despesas mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos legais;

l) Autorização de utilização de veículo próprio ou de veículo de aluguer por membros do Gabinete nas deslocações em serviço, quando indispensáveis e o interesse do serviço o exigir, nos termos da lei;

m) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, a utilizar por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

n) Autorização da condução de veículos do Estado por membros do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, quando tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

o) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nomeadamente nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

p) Aprovação do mapa de férias do pessoal do Gabinete, autorização da acumulação das mesmas e justificação de faltas, nos termos da lei.

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