Um projeto-lei do Chega pretende limitar o exercício dos cargos de primeiro-ministro, ministro e secretário de Estado a quem for portador de nacionalidade portuguesa originária. Algo que a iniciativa legislativa do deputado André Ventura, entregue na Assembleia da República nesta segunda-feira, realça tratar-se de uma transposição das regras existentes para os candidatos a Presidente da República.
Na exposição de motivos do projeto-lei, André Ventura defende que o que considera ser a necessidade de aplicar aos governantes aquilo que já se aplica ao Chefe de Estado permite devolver “à sistemática eleitoral e política nacional o equilíbrio hoje inexistente”, o que o deputado considera poder eliminar “qualquer entendimento, cogitação ou argumentário que procure ilegitimamente, uma vez mais, como sempre vergonhosamente acontece, classificar esta proposta como racista, xenófoba ou qualquer outro epíteto despropositado”, destinado a “distrair o Parlamento e os cidadãos do que verdadeiramente está em causa”.
“Será hoje o cargo de Presidente da República mais relevante, do ponto de vista político, do ponto de vista do impacto social e na vida quotidiana dos cidadãos, que o de primeiro-ministro? Ou de ministro das Finanças? Ou secretário de Estado das Finanças. Será que o nível de simbolismo, de compromisso com a terra e com a identidade – razões fundamentais da manutenção desse requisito jurídico-constitucional para a eleição do Presidente da República portuguesa – são menos exigíveis para os cargos de primeiro-ministro ou ministro da Nação”, questiona o deputado único do Chega, também ele candidato presidencial.
No muitíssimo improvável caso de o projeto-lei do Chega ser aprovado, as funções de governação só poderiam ser exercidas por filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos em território nacional, por filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português se encontrasse ao serviço do Estado de Portugal ou por filhos de mãe portuguesa ou de pai português se tiverem o nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que pretendem ser portugueses.
E ainda “nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa do segundo grau na linha reta que não tenham perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuirem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português”, tal como “nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento”, aos “nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores neste resida legalmente há pelo menos dois anos” e, por último, “os indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade”.
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