A pressão por compromissos ambientais, sociais e de governança (ESG) já não é apenas uma exigência reputacional — é, hoje, uma obrigação contratual que vincula empresas, investidores e até Estados. Esta nova realidade está a transformar profundamente a prática contratual. E, com ela, a arbitragem.

A crescente e inevitável presença de cláusulas ESG em contratos complexos de investimento e fornecimento torna a arbitragem o mecanismo mais adequado para resolver os litígios que daí decorrem. A confidencialidade inerente ao processo arbitral, a exigência de expertise técnica dos árbitros e a flexibilidade processual são fatores determinantes para essa escolha.

Mais do que uma alternativa, a arbitragem surge como o espaço natural para a resolução de conflitos ESG. É neste foro que se colocam desafios específicos — como a quantificação de danos reputacionais ou ambientais, frequentemente difíceis de mensurar com os critérios tradicionais do direito privado. Caberá aos árbitros interpretar e aplicar essas cláusulas com sensibilidade técnica e jurídica; às partes e aos peritos, apresentar prova especializada que sustente os factos em disputa. Tudo isto num contexto ainda marcado pela ausência de uniformização — quer nas cláusulas contratuais, quer na abordagem dos tribunais arbitrais.

Alguns casos internacionais já são referências obrigatórias: Solvay v. Edison, por falhas ambientais, e Urbaser v. Argentina, onde se discutiu o alcance do direito humano à água. Esses precedentes demonstram que a arbitragem pode — e deve — responder eficazmente às novas exigências jurídicas e éticas que o ESG impõe.

Em Portugal, não são – até ao momento – conhecidas decisões arbitrais públicas com base exclusiva em cláusulas ESG. Ainda assim, o cenário é promissor. A crescente participação de empresas portuguesas em contratos internacionais que integram cláusulas ESG, associada à nova legislação europeia que impõe deveres vinculativos de conduta empresarial, impulsionará inevitavelmente a mudança.

Com profissionais jurídicos altamente qualificados e uma capital cada vez mais atrativa para arbitragens internacionais, Portugal reúne todas as condições para se afirmar como jurisdição de referência em arbitragem ESG.

As cláusulas ESG vieram para ficar. E a arbitragem será, cada vez mais, o seu tribunal natural. O direito português já possui as ferramentas para acompanhar esta evolução. Resta, agora, consolidar a prática.