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CMEC: EDP recusa todas as acusações de favorecimento

A elétrica nacional refuta todos os pontos de eventual favorecimento de que é acusada e diz que tudo decorreu com uma transparência que a própria União Europeia confirmou.
  • Cristina Bernardo
20 Setembro 2019, 18h35

A EDP emitiu um comunicado em que responde à acusação de favorecimento em 1,2 mil milhões de euros por via dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), entre várias outras, dizendo que a “cessação antecipada dos CAE, criados em 1995, não resultou de uma pretensão da EDP, mas antes de imposições legais Comunitárias e dos compromissos assumidos entre o Estado Português e Espanha, com vista à concretização do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL)”.

O regime de CMEC continha disposições (decorrentes dos próprios CAE), sobre a possibilidade de a EDP continuar a explorar os centros electroprodutores hídricos até ao termo da respetiva vida útil e, consequentemente, utilizar o domínio público hídrico respetivo para além do período de vigência dos CAE.

Ora, recorda a elétrica, “em 27 de janeiro de 2005, a EDP e a REN assinaram os Acordos de Cessação dos CAE sujeitando a efetiva extinção dos mesmos ao cumprimento de um conjunto de condições, entre as quais a atribuição à EDP do direito de utilização do DPH até ao termo da vida útil dos centros electroprodutores”.

Nesse quadro, teve início em 2007 a aplicação do regime de CMEC não tendo havido lugar a qualquer alteração substancial do regime aprovado em 2004, “com exceção da alteração do preço de referência de 36€/MWh para 50€/MWh e da previsão de um pagamento adicional relativo à extensão do direito de utilização do DPH”.

Segundo o grupo, “as afirmações de que a EDP foi objeto de favorecimento neste processo são falsas”, o que o levou a, isoladamente, responder a  cada uma delas. Ora quanto à sobrevalorização do valor inicial dos CMEC, supostamente avaliada em cerca de 340 milhões de euros, a EDP diz que a fixação daquele valor obedeceu estritamente ao disposto em Decreto-Lei, nomeadamente no que respeita à fixação das taxas de juro utilizadas para o cálculo da compensação devida à EDP.

O grupo recorda ainda que a alteração do preço médio de referência já indicado “teve parecer favorável da Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) e essa alteração apenas teve como consequência a diminuição do valor a pagar inicialmente à EDP, que em 2004 se estimava em 3.356 milhões de euros e em 2007 foi fixado em 833 milhões de euros, sendo, a final, economicamente neutra para EDP”.

Quanto ao valor da extensão do DPH, atribuído à EDP sem concurso público, supostamente subavaliado em 852 milhões de euros, à qual acresceria a alegada isenção da Taxa de Recursos Hídricos, a elétrica esclarece que a legislação de 2007 sobre este tema “não atribuiu nenhum direito novo à EDP”. O direito de utilizar o DPH até ao fim da vida útil das centrais resultava de um Decreto-Lei de 2004.

A regularização desse direito implicou que a EDP prescindisse do valor residual das centrais previsto nos CAE, que, a manter-se, “implicaria um pagamento do Estado a favor da EDP da ordem dos 1.356 milhões de euros. Os Acordos de Cessação dos CAE, celebrados entre a EDP e a REN em 27 de janeiro de 2005, tinham implícita a atribuição do direito de utilização do DPH à EDP, o que se verificou com a entrada em vigor de tais acordos”.

Em 2007, relembra a EDP, “foi exigido um pagamento adicional, a título de equilíbrio económico-financeiro, tendo a EDP tido de suportar um custo não previsto em 2004”. Ao mesmo tempo, “a avaliação do valor da extensão do DPH foi efetuada, nos termos legais, por duas entidades financeiras independentes, o Caixa BI e o Credit Suisse First Boston, que determinaram um valor de cerca de 704 milhões de euros a pagar pela EDP. A este valor acresceu o montante mencionado de 1.356 milhões de euros respeitante ao valor residual das centrais, de cujo recebimento a EDP prescindiu, de acordo com o quadro legal e contratual”.

Adicionalmente, a EDP pagou 55 milhões de euros a título de taxa de recursos hídricos. “Ou seja, o custo efetivo para a EDP do direito de utilização do DPH foi superior a 2 mil milhões de euros”.

Quanto ao eventual favorecimento à EDP no âmbito do mercado de serviços de sistema e na licença de produção da Central de Sines, a elétrica diz que “o enquadramento dos serviços de sistema no âmbito do regime CMEC consta do Decreto-Lei n.º 240/2004 e dos Acordos de Cessação dos CAE assinados em 2005. O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, limita-se a remeter a gestão técnica dos serviços de sistema para o Operador da Rede Nacional de Transporte (a REN) e a definição de regulamentação para a ERSE, o que veio a acontecer em 2008”.

Desde 1995 que o quadro legal prevê a inexistência de prazo de vigência das licenças de produção de centrais em mercado. Com a cessação do respetivo CAE, “a Central de Sines passou a operar em regime de mercado, tendo-lhe sido, por isso, atribuída a correspondente licença, sem prazo, como decorria da lei”.

Nesse quadro, “argumentação e insinuações sustentadas e associadas a atos de favorecimento da EDP não tem, portanto, qualquer tipo de fundamento, sendo meras construções teóricas sem aderência à realidade”.

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