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CMVM aceita registo da OPA de Pereira Coutinho sobre a SAG

João Pereira Coutinho já tem a OPA sobre a SAG registada na CMVM. A operação começa amanhã, 14 de junho, e encerra a 28 de junho. O empresário terá de obter 90% do capital da SAG para retirar a empresa de Bolsa.
13 Junho 2019, 10h55

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aceitou o registo da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada por João Pereira Coutinho sobre a SAG, que terá início amanhã, sexta-feira, 14 de junho, com conclusão a 28 de junho, sendo condição de sucesso da OPA a obtenção de 90% do capital para retirar a empresa de bolsa.

A oferta inicia-se “às 8h30 de 14 de junho de 2019 e decorrerá até às 15h00 de 28 de junho de 2019, sem prejuízo da sua prorrogação de acordo com a legislação aplicável, podendo as respetivas ordens de venda ser recebidas até ao termo deste prazo”, informa o prospeto da OPA publicado online pela CMVM.

A contrapartida anunciada por João Manuel de Quevedo Pereira Coutinho é de 0,0615 euros por ação, pagos em numerário, um valor que a administração da SAG tinha considerado publicamente como “superior” ao “que se perspetiva possa vir a corresponder ao valor das ações da SAG Gest” em bolsa. Segundo a administração da empresa, este montante incorpora “um prémio muito significativo” face ao valor da cotação à data do anúncio preliminar. Os títulos da SAG cotavam em torno dos 0,057 euros e registaram uma ligeira valorização desde que foi conhecida a intenção de avançar com uma OPA sobre a SAG, para os 0,059 euros.

A CMVM tornou público, a 13 de junho, o lançamento por João Manuel de Quevedo Pereira Coutinho de Oferta Pública geral e voluntária de Aquisição (OPA) das ações representativas do capital social da SAG GEST – Soluções Automóvel Globais, SGPS. Para tal, João Pereira Coutinho terá de obter a totalidade das ações ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de € 1 (um euro) cada, representativas do capital social da SAG SGPS que não sejam detidas por si ou pelas sociedades IAMC – Investment and Assets Management Consulting, SGC – Investimentos, SGPS e Principal – Gestão de Activos e Consultoria Administrativa e Financeira, entidades que aceitaram bloquear as suas ações até ao termo da OPA e, ainda, as ações próprias da sociedade visada.

Os intermediários financeiros encarregados da assistência à OPA, são o BCP, agindo através da sua divisão de banca de investimento, Millennium Investment Banking e o Caixa – Banco de Investimento. “Apenas podem ser objeto de aceitação da OPA as ações que, na data de encerramento da Oferta, se encontrem integralmente realizadas e livres de quaisquer ónus, encargos ou outras limitações, nomeadamente quanto aos respetivos direitos patrimoniais, políticos e/ou sociais e/ou à sua transmissibilidade, incluindo quando tais limitações à respetiva transmissibilidade resultem do bloqueio em conta das ações, efetuado por iniciativa do seu titular e, ainda, as ações próprias da sociedade visada”, refere a informação divulgada pela CMVM.

“A eficácia da OPA estará sujeita, até ao termo do período da oferta, à aquisição por parte da oferente, no âmbito da oferta, de um número de ações que, acrescidas às ações detidas pelo oferente (bem como por outras entidades indicadas como estando relacionadas com a oferente sob qualquer das circunstâncias elencadas no artigo 20.º (Imputação de direitos de voto), número 1 do Código de Valores Mobiliários) representem, pelo menos, 90% dos direitos de voto, mais 1 (um) direito de voto na sociedade”, adianta a divulgação da CMVM.

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