A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou hoje duas decisões de contraordenação mas em regime de anonimato.
As duas decisões são relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato. Na base das decisões da CMVM, está um processo por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, o dever de obtenção dos elementos identificativos, dever de conhecimento e identificação dos beneficiários efetivos, dever de consulta ao registo central do beneficiário efetivo, dever de adoção de procedimentos complementares de diligência, dever de adoção de medidas reforçadas e dever de observância das regras relativas às relações de grupo. Aqui foi aplicada uma coima de 25 mil euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos.
Há um processo por violação de deveres dos auditores, em particular, o dever de documentação. Foi aplicada uma coima de 40 mil euros, parcialmente suspensa na sua execução em 20.000 euros, pelo prazo de dois anos.
A primeira multa foi aplicada em 30 de janeiro e a segunda a 6 de fevereiro.
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