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CMVM delibera perda da qualidade de sociedade aberta da Transinsular

A ETE compromete-se a comprar as ações durante três meses a 38 euros por título.
  • Cristina Bernardo
14 Dezembro 2018, 21h06

Na sequência do requerimento apresentado em 16 de maio de 2018 pela Transinsular – Transportes Marítimos Insulares, a CMVM deferir, com efeitos a esta data, o pedido de perda da qualidade de sociedade aberta apresentado.

O referido pedido foi apresentado à CMVM na sequência da deliberação da perda da qualidade de sociedade aberta, em assembleia geral de acionistas da Transinsular a 9 de maio de 2018.

A ETE, Sociedade Gestora de Participações Sociais, obrigou-se a adquirir as ações detidas pelos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente essa deliberação, tendo para o efeito caucionado o respetivo pagamento, através de um depósito junto do Banco Santander Totta.

O valor global da contrapartida fica disponível pelo prazo de 3 (três) meses a contar da presente publicação, pelo preço unitário de 38 euros por ação da Transinsular, “valor que corresponde, nos termos do artigo 188.º aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 27.º, ambos do Código dos Valores Mobiliários, ao valor oferecido pela ETE, Sociedade Gestora de Participações Sociais, no contexto do compromisso assumido no âmbito da referida assembleia geral extraordinária de 9 de maio de 2018”, lê-se no comunicado.

A Transinsular já solicitou à Euronext Lisbon a exclusão à negociação das suas ações do sistema de negociação multilateral Euronext Access.

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