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CMVM diz que CCCC pode comprar 30% da Mota-Engil sem OPA tendo em conta mudança de estatutos prevista

O regulador respondeu à construtora chinesa sobre o acordo para a compra de 30% da Mota-Engil sem obrigatoriedade de OPA, porque a mudança de estatutos prevista retira poderes a quem tem 30% da empresa. Mas a CMVM avisa que continuará a acompanhar a atividade da Mota-Engil e a respetiva estrutura acionista (incluindo a relação entre os titulares de participação qualificada), no sentido de garantir o cumprimento pontual de todas as normas legais.
5 Março 2021, 19h52

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) autoriza a que os chineses da China Communications Construction  Co. (CCCC) comprem 30% da Mota-Engil sem forçar ao lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA), porque os estatutos da Mota-Engil, na redação proposta para a assembleia geral (AG) já convocada para 19 de março de 2021, diminuem significativamente o âmbito dos poderes conferidos a acionistas que tenham ou venham a ter uma posição de, pelo menos, 30% do capital. A aprovação dos estatutos em AG é condição deste entendimento do regulador dos mercados.

Na sequência do pedido de entendimento remetido à CMVM no passado dia 24 de fevereiro de 2021, “a CMVM analisou os referidos contratos e tomou em consideração a projetada reconfiguração dos estatutos da Mota-Engil, não encontrando elementos que afirmem a imputação recíproca de direitos de voto inerentes às ações que venham a ser detidas pela MGP (Mota Gestão e Participações)  e pela CCCC, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, e para os efeitos dos artigos 16.º e 187.º, todos do Código dos Valores Mobiliários”. Isto é, tendo em conta a mudança de estatutos prevista, que será levada à Assembleia Geral de acionistas no dia 19, a CMVM autoriza a entrada dos chineses no capital da Mota-Engil, sem ter de lançar uma OPA.

O entendimento da CMVM, assenta, em resumo, nas seguintes conclusões: “Os acordos em causa não regulam a atuação futura da CCCC e da MGP como acionistas da Mota-Engil, designadamente no sentido de atuarem de forma coordenada, nem incluem cláusulas relativas à transmissibilidade futura das ações da Mota-Engil; não é possível afirmar a existência de outros instrumentos, expressos ou tácitos, de coordenação ou regulação dos poderes de cada uma das partes na relação com a sociedade, suscetíveis de permitir o exercício de influência dominante sobre a mesma, nem de condutas das partes que tenham permitido a consumação de uma tal influência, não sendo a CCCC, à presente data, acionista da Mota-Engil”.

“E em especial, os estatutos da Mota-Engil, na redação proposta para a assembleia geral já convocada para 19 de março de 2021 – cuja aprovação é condição do presente entendimento da CMVM – diminuem significativamente o âmbito dos poderes conferidos a acionistas que tenham ou venham a ter uma posição de, pelo menos, 30% do capital, eliminando, designadamente, os que dizem respeito ao planeamento estratégico e condução normal dos negócios da sociedade, em sede de Assembleia Geral e Conselho de Administração. A natureza desses direitos passa a circunscrever-se a meros mecanismos de proteção dos acionistas, ao contrário do que sucede com a redação atual dos estatutos”, lê-se ainda.

Mas o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias avisa que “sem prejuízo do exposto, a CMVM continuará a acompanhar a atividade da Mota-Engil e a respetiva estrutura acionista (incluindo a relação entre os titulares de participação qualificada), no sentido de garantir o cumprimento pontual de todas as normas legais”.

Esta é a resposta da CMVM ao requerimento dos chineses. No dia 27 de novembro de 2020 a CCCC celebrou um acordo de compra e venda de um bloco de ações da Mota-Engil SGPS (Mota-Engil) com a Mota Gestão e Participações, SGPS (MGP) e um acordo de investimento com a Mota-Engil, com vista à aquisição (à MGP e por via da subscrição de um aumento de capital da Mota-Engil) de uma participação de cerca de 30% do capital social da Mota-Engil.

A produção de efeitos desses acordos encontra-se sujeita a um conjunto de condições, incluindo ao entendimento da CMVM de que dos mesmos não decorre a atribuição de poderes de exercício de influência dominante à CCCC sobre a Mota-Engil – que, de outro modo, originariam para esta a imposição do dever de lançamento de oferta pública de aquisição (OPA obrigatória).

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