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CMVM lança consulta pública até 30 de setembro sobre modelo de relatório de informação não financeira

A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários colocou em consulta pública um documento sobre o modelo de reporte de informação não financeira pelos emitentes, nomeadamente informação sobre políticas ambientais, sociais e de governo societário.
  • Cristina Bernardo
28 Julho 2020, 14h30

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou esta terça-feira em consulta pública, até 30 de setembro, o projeto de modelo de relatório de informação não financeira pelos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, nomeadamente informação sobre os impactos ambientais, sociais e de governação societária.

A iniciativa insere-se nas prioridades da CMVM para 2020 que incluem as orientações sobre reporte de informação relativa a fatores ambientais, sociais e de governo das sociedades, pelos emitentes.

O supervisor explica que este projeto de modelo de relatório “resulta de uma reflexão alargada por parte da CMVM” e “integra-se num contexto mais alargado de reflexão da CMVM em torno do desenvolvimento das Finanças Sustentáveis (que incluiu a conferência anual de 2018 e o documento de reflexão e consulta lançado em 2019)”.

Esta consulta pública surge numa altura em que a divulgação da informação não financeira pelas empresas sobre os impactos ambientais, sociais e de governance assume cada vez mais preponderância na gestão e na estratégia dessas empresas e no desenvolvimento dos mercados onde operam.

“De facto, investidores, trabalhadores e demais partes interessadas (stakeholders) têm demonstrado um crescente interesse no acesso a este tipo de informação. Os motivos deste interesse podem ser financeiros (pois esta informação afeta a reputação, a rentabilidade, o risco e outros elementos financeiros da empresa) e/ou não financeiros (pois existe uma maior consciencialização dos efeitos das atividades empresariais na sociedade e no ambiente)”, diz o supervisor no documento de consulta da CMVM nº6/2020.

A CMVM adianta ainda que “este reporte sobre os impactos das atividades das empresas nas três vertentes referidas vem complementar a divulgação da informação financeira. Possibilitando à empresa e aos seus stakeholders (incluindo investidores) a identificação dos impactos e riscos nessas três vertentes, esta informação visa ainda a mensuração, acompanhamento, mitigação e gestão das atividades das empresas e dos seus impactos na sociedade e no ambiente, contribuindo assim para o aumento da confiança dos investidores e demais partes interessadas, além de potenciar o desenvolvimento dos mercados onde atuam (incluindo os mercados de capitais)”.

A iniciativa tem por objetivo reforçar a transparência nos mercados, tornando as empresas “mais resilientes, eficientes, com melhor reputação e responsáveis, tanto no plano financeiro como no não financeiro, conduzindo, progressivamente, a um crescimento e emprego mais sólidos, bem como a uma confiança reforçada entre as partes interessadas, promovendo a justiça e a responsabilidade social, bem como a salvaguarda ambiental”.

Este modelo de reporte tem natureza não vinculativa, ainda que a CMVM recomende a sua adoção de forma voluntária.

A CMVM elaborou um modelo de relatório que considera ser o instrumento “mais adequado para para corporizar um guia para o reporte da informação não financeira”.

“O conteúdo do modelo proposto resulta da convocação do regime legal aplicável, não se pretendendo com este documento criar novos deveres. Pretende-se que este modelo constitua um auxiliar no cumprimento do dever de reporte já existente, com vista a produzir informação simples, objetiva, clara, completa e comparável”, explica a CMVM.

O estrutura do modelo está dividida em duas partes. A primeira é destinada “as exigências informativas previstas na lei sobre as políticas adotadas” onde são identificados, entre outros, as políticas de sustentabilidade implementadas (políticas ambientais, sociais, laborais, defesa dos direitos humanos e combate à corrupção e tentativas de suborno).

A segunda parte é “reservada ao relato do modo como o emitente se posiciona perante as orientações ou recomendações seguidas no reporte de informação não financeira”, na qual os emitentes devem identificar as diretrizes seguidas na preparação da informação não financeira e identificar o âmbito e a metodologia de cálculo dos indicares e fornecer uma explicação clara e fundamentada em caso de não aplicação de políticas.

As respostas ao documento de consulta devem ser submetidas à CMVM até ao dia 30 de setembro de 2020, inclusive, para o endereço de correio eletrónico consulta_inf@cmvm.pt.

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