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CMVM levanta suspensão da negociação das ações da Inapa

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou no dia 29 de julho, “nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários”, o levantamento da suspensão da negociação das ações da Inapa-Inv.Part.Gestão na sequência da prestação de informação relevante ao mercado sobre a apresentação de pedido de insolvência.
Inapa
29 Julho 2024, 22h37

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou hoje às 12:16 o levantamento da suspensão da negociação das ações Inapa-Inv.Part.Gestão, na sequência da divulgação de informação relevante ao mercado.

“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou no dia 11/jul/2024 pelas 12:16 (UTC), nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, o levantamento da suspensão da negociação das ações Inapa-Inv.Part.Gestão, na sequência da divulgação de informação relevante ao mercado”, anunciou o regulador em comunicado.

Depois de a negociação ter sido suspensa hoje de manhã, a Inapa comunicou ao mercado a prorrogação em 10 dias úteis da data de reembolso da terceira série das obrigações convertíveis em ações com ISIN PTINACOM0001 e código CVM INACOM, originalmente prevista para hoje.

“Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 17.º do Regulamento (EU) n.º596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Inapa — Investimentos, Participações e Gestão esclarece o mercado, na sequência da determinação da CMVM de suspender a negociação das suas ações, que a data de reembolso da terceira série das obrigações convertíveis em ações da Inapa, com ISIN PTINACOM0001 e Código CVM INACOM (“Obrigações”), a qual correspondia originalmente ao dia 11 de julho de 2024, foi prorrogada em 10 dias úteis, conforme previsto e admitido nos respetivos termos e condições da emissão das Obrigações”, lê-se num comunicado divulgado hoje pela empresa.

“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou no dia 11/jul/2024 pelas 08:37 (UTC), nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações Inapa-Inv.Part.Gestão e instrumentos de dívida aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, anunciou o regulador em comunicado.

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