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CMVM recomenda às auditoras um modelo de governo robusto e ajustado à sua dimensão

A instituição liderada por Luís Laginha de Sousa diz que “decorrente da ação de supervisão temática realizada pela CMVM, centrada nas práticas de governação de uma amostra de firmas de auditoria que auditam entidades de interesse público, identificaram-se oportunidades de melhoria”.
O presidente do Conselho de Administração da CMVM, Luís Laginha de Sousa, usa da palavra no início dos trabalhos da conferência anual da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), sob o tema “Uma Nova Ambição para os Mercados de Capitais”, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, 30 de maio de 2025. TIAGO PETINGA/LUSA
11 Junho 2025, 17h02

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários emitiu uma Circular com orientações sobre o governo das firmas de auditoria. 

“A estrutura de governação das firmas de auditoria constitui um fator relevante para o cumprimento das suas responsabilidades associadas às funções de interesse público”, considera o regulador.

A instituição liderada por Luís Laginha de Sousa diz que “decorrente da ação de supervisão temática realizada pela CMVM, centrada nas práticas de governação de uma amostra de firmas de auditoria que auditam entidades de interesse público, identificaram-se oportunidades de melhoria tendo, nomeadamente, por referência as melhores práticas nacionais e internacionais”.

As análises efetuadas “incidiram, entre outros aspetos, sobre a composição e funcionamento dos órgãos de gestão, a separação de funções de fiscalização e gestão operacional, os mecanismos formais de deliberação e registo de decisões, bem como a articulação entre estruturas nacionais e redes internacionais”, explica a CMVM.

A Comissão considera que estas orientações” fazem apelo para a necessidade de as firmas de auditoria assegurarem um modelo de governo robusto, ajustado à sua dimensão e complexidade, capaz de assegurar a tomada de decisões informadas e o controlo da atividade, em benefício da qualidade de auditoria”.

Ao todo a CMVM emitiu sete recomendações às auditoras. A primeira é então que “a estrutura de governo das firmas de auditoria deve ser robusta e adequada, nomeadamente, em função da atividade de interesse público que prosseguem;  da dimensão do seu negócio; da sua estrutura acionista ou societária; e  da natureza, dimensão e complexidade da atividade das entidades auditadas”.

A segunda orientação recomenda que auditoras que auditem entidades de interesse público reforcem o seu modelo de governo “quando adotam a natureza de sociedades comerciais e observam, na falta de disposições especiais, o
regime jurídico estabelecido na lei comercial” e a CMVM clarifica que “essa natureza deve ser a de sociedade anónima, com órgão de administração colegial, quando se verifiquem, de forma relevante, os elementos caraterizadores referidos no ponto anterior”.

Outra orientação defende que a integração de membros independentes no órgão de gestão deve ser avaliada para efeito do
robustecimento do governo das sociedades de auditoria.

A quarta recomendação da CMVM refere que a gestão estratégica e operacional da firma de auditoria “compete ao respetivo órgão de gestão”. Consequentemente, “o órgão de gestão deve pronunciar-se sobre as políticas e orientações globais da rede de que eventualmente faça parte e que possam ter impacto na atividade da firma de auditoria”.

O quinto ponto defende que as decisões de gestão devem ser devidamente registadas, designadamente em ata, de forma que reflitam, pelo menos, as deliberações tomadas; a documentação de suporte às deliberações; os participantes nas decisões tomadas; e as declarações de voto (e sendo caso disso, as opiniões individuais).

O órgão de gestão deve reunir com uma regularidade compatível com os elementos caraterizadores da firma de auditoria já referidos.

A CMVM defende ainda que sempre que existam comités especializados (também denominados comités técnicos ou outra forma equivalente), o órgão de gestão deve definir o exercício da respetiva atividade, designadamente, através da aprovação, por regulamento, das suas atribuições, direção operacional, periodicidade de reuniões, formalização dos atos, prestação de informação ao órgão de gestão, quadro de funcionamento e deveres dos seus membros.

Por fim a sétima orientação defende que a estrutura de governação das firmas de auditoria deve ser transparente para os seus stakeholders, devendo ser prestada informação completa, verdadeira, clara e objetiva.


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