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CMVM regista primeira sociedade de empreendedorismo social, a Mustard Seed Maze

O investimento em empreendedorismo social concretiza-se na aplicação de fluxos de capital, por período de tempo limitado, em entidades que desenvolvem soluções adequadas e quantificáveis para problemas de cariz social.
  • Cristina Bernardo
20 Novembro 2018, 16h10

A CMVM registou a Mustard Seed Maze – Sociedade de Empreendedorismo Social. Trata-se da primeira sociedade de empreendedorismo social, que entretanto já iniciou a constituição do primeiro fundo de empreendedorismo social, o Mustard Seed Maze Social Entrepreneurship Fund I, “ao abrigo do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado em vigor” diz o regulador.

“O regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado foi estabelecido através da Lei n.º 18/2015, de 04 de março, e desenvolemvido pelo Regulamento da CMVM n.º 3/2015, que introduziram em Portugal a possibilidade da criação destes veículos de investimento social”, contextualiza a CMVM.

O que são fundos de empreendedorismo social?

São patrimónios constituídos com os montantes recolhidos junto do público que visam o investimento em empreendedorismo social, mediante a aquisição de ações, obrigações ou de outros instrumentos emitidos ou relativos a entidades que desenvolvem soluções adequadas para problemas sociais, de acordo com a política de investimento definida para cada fundo.

A entidade gestora do fundo investe, assim, o montante total recolhido junto dos diversos investidores, repartindo entre todos os riscos e os retornos financeiros alcançados nos projetos sociais visados, tal como sucede nos demais organismos de investimento coletivo.

“Estes veículos constituem uma novidade face às caraterísticas e objetivos dos fundos de investimento tradicionais que visam em primeira linha a geração de retorno financeiro para os investidores” ressalva a entidade se supervisão.

A principal novidade e a grande diferença de paradigma introduzidas pelas sociedades e fundos de empreendedorismo social residem no facto de estes visarem objetivos de natureza social (que inclui medidas de proteção ambiental com incidência social).

Com o seu investimento numa sociedade ou fundo de empreendedorismo social o investidor pode contribuir para a concretização de soluções para problemas sociais (por exemplo, no acesso à educação ou serviços de saúde, atuação sobre a pobreza ou exclusão social, desenvolvimento urbano e recuperação de áreas afetadas por catástrofes),  com vista à criação de impactos positivos. Ao mesmo tempo que o investidor “canaliza o seu investimento para este objetivo de produção de incidências sociais positivas, mensuráveis e sustentáveis, mantém o objetivo e a possibilidade de obtenção de retorno financeiro nos mesmos termos dos fundos de investimento tradicionais”, explica a CMVM.

A criação de um regime jurídico adequado para a constituição de veículos de investimento que servem em simultâneo o propósito de obtenção de rendibilidades financeiras para o investidor e a produção de impactos positivos em empreendimentos de caráter social constitui uma resposta a uma falha regulatória e de mercado identificada pelos seus agentes e pela sociedade civil, em linha com uma tendência de transformação do investimento para atender a critérios de sustentabilidade, salienta o comunicado.

Qualquer pessoa pode investir em sociedades e em fundos de empreendedorismo social, mas os montantes em que pode investir dependem de ser um investidor profissional ou não.

“A possibilidade de permitir o investimento em fundos desta natureza a investidores não profissionais, que constitui uma solução especificamente nacional, prende-se com solicitações nesse sentido por parte da sociedade civil, dos empreendedores nacionais e de entidades do terceiro setor”, refere a CMVM. “Procura-se também por esta via profissionalizar e tornar mais transparente a afetação e gestão de fluxos financeiros, provindos de qualquer investidor, a objetivos sociais”, adianta o supervisor dos mercados.

Tal como em todos os instrumentos de investimento coletivos, os investidores em fundos de empreendedorismo social adquirem o direito a obter da sociedade gestora toda a informação sobre o seu investimento, a gestão dos fluxos alocados ao fundo, as rendibilidades associadas ao investimento e o impacto social efetivamente gerado pelo investimento, explica a nota da CMVM. “Esta informação pode ser obtida através dos documentos constitutivos dos fundos e da informação que, nos termos do respetivo regime jurídico e do regulamento de gestão, a sociedade gestora fica obrigada a disponibilizar ao investidor”, refere o regulador.

O nível dos impactos sociais produzidos pelo investimento em empreendedorismo social é medido através de critérios e métricas desenvolvidos especificamente para cada área de intervenção social.

O registo prévio dos fundos de empreendedorismo social só é obrigatório junto da CMVM caso seja dirigido também a investidores não profissionais. Quando são dirigidos unicamente a investidores profissionais, existe apenas o dever de comunicar previamente à CMVM a sua constituição.

A CMVM é a autoridade competente para a atribuição do registo prévio para o início de atividade das sociedades de empreendedorismo social e para a constituição dos fundos de empreendedorismo social, cabendo-lhe a supervisão da atividade subsequente destes veículos de investimento.

 

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