[weglot_switcher]

CMVM regista adoção crescente de boas práticas de reporte climático no PSI e nos fundos de investimento

Os fundos de investimento nacionais têm um risco associado às mudanças climáticas abaixo dos índices europeus e globais, embora superiores ao índice de referência norte-americano (S&P 500).
13 Dezembro 2024, 21h24

A CMVM divulgou esta sexta-feira Relatório Anual sobre a Exposição do Mercado de Capitais ao Risco Climático de 2024 (RAERC), que apresenta uma análise da exposição climática dos fundos de investimento ( organismos de investimento coletivo – OIC) mobiliários, sujeitos a regime harmonizado e alternativos, domiciliados em Portugal (OIC nacionais), dos OIC mobiliários, harmonizados, estrangeiros comercializados em Portugal (OICVM estrangeiros), das carteiras de investimento sob gestão individual (GIC) e dos emitentes que integram o índice PSI.

Da análise efetuada, destacam-se como conclusões o facto de as carteiras dos  fundos de investimento nacionais, dos OICVM estrangeiros (Fundos harmonizados ou UCITS) e carteiras de investimento sob gestão individual registarem valores de intensidade carbónica (emissões de GEE por receita gerada), no que respeita ao âmbito 1 e 2, abaixo dos índices europeus e globais, embora superiores ao índice de referência norte-americano (S&P 500).

Ou seja, os fundos nacionais têm um risco associado às mudanças climáticas inferior ao índices bolsistas europeus e globais, mas superior ao vasto índice bolsista dos EUA.

O desempenho dos  Fundos de Investimento nacionais beneficia de uma menor exposição a setores com alta intensidade carbónica e de um investimento significativo em setores de baixa emissão, como o financeiro e o tecnológico.

Mais de 70% do investimento dos Fundos de Investimento nacionais é direcionado a empresas comprometidas com uma redução anual da intensidade carbónica igual ou superior a 5%, indicando um alinhamento positivo com as metas de descarbonização.

A CMVM revela que todas as empresas do índice PSI reportaram dados sobre emissões de GEE nos três âmbitos. Entre 2021 e 2023, foi registada uma redução das emissões de GEE de âmbito 1 e 2, na intensidade carbónica e no rácio de emissões de GEE face ao valor financeiro dos emitentes, avança a análise.

O relatório revela ainda uma adoção crescente de boas práticas de reporte climático. 12 das 16 empresas do PSI implementaram as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), “evidenciando uma maior transparência na identificação e mitigação dos riscos climáticos físicos, como incêndios e cheias, e de transição, como mudanças regulatórias”, de acordo com o regulador dos mercados.

Face à edição anterior, o relatório deste ano adota uma abordagem mais abrangente, com inclusão de novas métricas, como o consumo de energia e água, a produção de resíduos e a consideração das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de âmbito 3 (e não apenas de âmbito 1 e 2), explica o supervisor dos mercados.

No setor da gestão de ativos, a análise seguiu uma abordagem look through, permitindo maior cobertura ao considerar os ativos detidos direta e indiretamente, detalha a CMVM.

“A CMVM reforça o papel essencial do mercado de capitais no financiamento de uma economia sustentável, procurando com este relatório contribuir para o conhecimento da exposição de setores do mercado ao risco climático e prosseguindo o seu objetivo de desenvolvimento de um mercado de capitais assente em boas práticas e em informação de qualidade, onde os investidores tenham condições para tomar as decisões de investimento mais adequadas aos seus objetivos e perfis de investimento”, refere a instituição liderada por Luís Laginha de Sousa.

O CMVM alerta que os participantes no mercado de capitais “terão de continuar a progredir na integração dos riscos climáticos nas suas políticas de investimento e modelos de negócio e na consideração e quantificação do impacto financeiro associado a esses riscos. Iniciativas como a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) levarão à disponibilização de mais dados e informação comparável, uma vez que o reporte estará sujeito a regras uniformes, e, consequentemente, a um melhor escrutínio da informação pelos investidores e restantes partes interessadas”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.