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CMVM suspende Artur Trindade das funções de presidente da OMIP

A suspensão “visa assegurar, por razões de interesse público, a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação – onde se inclui a idoneidade – para o exercício das referidas funções”, diz a CMVM.
  • Cristina Bernardo
26 Outubro 2020, 19h52

Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade foi esta tarde suspenso pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) das funções de presidente e vice-presidente da OMIP — Pólo Português, e da OMIClear, respectivamente.

Em comunicado, o supervisor diz que “notificou hoje Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, a OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A., a OMIClear C.C. S.A e os restantes administradores de cada uma destas entidades, da emissão de uma medida cautelar que impõe a Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade a suspensão imediata do exercício das funções de presidente do conselho de administração da OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A. e de vice-presidente do conselho de administração da OMIClear C.C. S.A”.

A instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias explica que confirmou, assim, a suspensão das funções de Artur Trindade, tornando efetiva a decisão de suspensão de funções que tinha sido projetada numa notificação anterior, com data de 21 de setembro.

A CMVM revela que a confirmação da suspensão de Artur Trindade surge na sequência de um processo de análise aos factos apresentados em cinco pronúncias recebidas aquando da audiência dos interessados e também da análise sobre os elementos apurados pelo regulador.

Artur Trindade é assim suspenso das funções da presidência e vice-presidência da OMIP e OMIClear, respectivamente, de forma imediata. A suspensão “visa assegurar, por razões de interesse público, a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação – onde se inclui a idoneidade – para o exercício das referidas funções”.

O OMIP é um operador de mercado regulamentado que fornece ao mercado, com a Câmara de Compensação OMIClear, uma plataforma de negociação para derivados de energia, entre os quais, futuros, opções e swaps, cujos ativos subjacentes são a eletricidade e o gás natural.

A instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias realça ainda que “mantém a apreciação de que existe uma dúvida fundada sobre a adequação de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade para o desempenho dos cargos regula­dos que ocupa, prejudicando a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados, e constituindo um risco para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado, uma câmara de compensação e contraparte central, estruturas fundamentais para o regular funcionamento dos mercados de capitais”.

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