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CMVM vai reduzir 29% dos deveres de reporte dos supervisionados e poupar 300 mil euros por ano

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários colocou hoje em consulta pública quatro projetos regulamentares focados na simplificação regulatória e que, entre outras alterações, prevêem uma redução de 29% nos deveres periódicos de reporte de informação pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM. Para quem entra no mercado pela primeira vez, o impacto em termos de custos é imediato. Haverá um simulador de custos para investidores em títulos.
  • Cristina Bernardo
14 Julho 2020, 14h30

A CMVM levou a cabo uma empreitada que começou ainda em 2019 – a “Simplificação das Instruções e Regulamentos” que são aplicados aos seus supervisionados, e que se refere a uma atualização do conteúdo dos reportes e à sua simplificação.

Os projetos regulamentares focados na simplificação regulatória, que vão agora a consulta pública, e, entre outras alterações, prevêem uma redução média de 29% nos deveres periódicos de reporte de informação pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM.

A entidade de supervisão dos mercados alicia o projeto de regulamento com a invocação da promessa de estabilidade. São cinco anos de quadro estável dos modelos de reporte, promete a instituição.

Essa simplificação dos deveres de reporte periódico à entidade de supervisão dos mercados vai poupar custos à CMVM de 300 mil a 500 mil euros, por ano. Na análise de impacto regulatório desta simplificação consta informação sobre a poupanças decorrentes destas alterações. “A CMVM terá igualmente que proceder a ajustamentos aos seus sistemas informáticos, de modo a estar capacitada para rececionar, armazenar e tratar a informação que é solicitada nos termos da proposta em apreciação. Estes custos de ajustamento (one-off) foram estimados em cerca de 500.000 euros, a que acrescem os encargos de manutenção anual. Não obstante, apesar do investimento inicial elevado, espera-se obter uma redução de custos internos de armazenamento e tratamento da informação reportada, e obter informação mais simples e adequada à supervisão, tendo a CMVM estimado o valor destas poupanças em cerca de 300.000 euros por ano”, lê-se no documento.

Mas, e se numa primeira fase pode implicar um investimento na adaptação dos sistemas aos novos formulários, a entidade reguladora acredita que no médio prazo também trará poupanças aos supervisionados.

Já para as sociedades que estão a entrar no mercado a poupança é imediata.

A CMVM colocou hoje e até 25 de agosto, em consulta pública, precisamente quatro projetos regulamentares que reduzem os deveres de reporte regular de informação em 29% pelas entidades sujeitas à sua supervisão.

Em detalhe, os intermediários financeiros vêem neste projeto, se não sofrer alterações entretanto, reduzir oito dos 16 deveres de reporte, e os 8 que ficam serão modificados, o que se traduz numa redução de 50% dos deveres de reporte periódicos à CMVM.

Aos OIC – Organismos de Investimento Coletivo, Mobiliários e Imobiliários (Fundo de Investimento Mobiliário), é aplicada uma redução de sete em 24 deveres de reporte (29%), sendo que oito são modificados (33%) e nove mantidos (38%). Também as sociedades gestoras de Capital de Risco vêem os deveres de reporte periódico caírem 29% (são eliminados dois em sete). Os deveres de reporte das sociedade de titularização de crédito baixam 14% (é eliminado um dos sete); e os Peritos Avaliadores de Imóveis (PAI) tinham dois deveres de reporte periódico e passam a ter só um.

Já a comercialização em Portugal de OIC estrangeiros, as sociedades de consultoria para investimento e os PRIIPs não vêem os deveres de reporte reduzidos. Haverá sim um ajustamento aos novos regulamentos para todos excepto para as consultoras de investimento.

“Com os presentes projetos regulamentares, prevê-se a eliminação de 19 deveres de reporte regular de um total de 66 deveres atualmente em vigor e ajustamentos em 34 deveres, visando matérias relativas a intermediação financeira, organismos de investimento coletivo, capital de risco, titularização de créditos, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), peritos avaliadores de imóveis e sociedades de consultoria para investimento”, diz o comunicado da CMVM.

Há áreas que foram objeto de revisão neste projeto de regulamento como o day-trading, onde havia duplicação de informação entre os supervisionados e a Euronext, e a CMVM propõe eliminar esse dever na lista dos deveres das entidades que supervisiona. Também a concessão de crédito para investimento em valores mobiliários, sofria de duplicação e foi eliminada dos deveres dos supervisionados.

No total em média são ajustados 52% dos deveres de reporte com este projeto de simplificação.

Esse projeto teve a colaboração inicial das associações dos supervisionados (APFIF, AEM e APB) e também de entidades supervisionadas pela Comissão. Mas agora a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias vai voltar a ouvir o mercado, vai recolher sugestões e comentários adicionais, e conta fechar no fim de agosto as alterações aos regulamentos e instruções, passando para uma fase de adaptação e testes.

A CMVM está a contar que em 2021, no final do primeiro trimestre ou no final do segundo trimestre, possa já implementar o novo modelo de reporte de informação.

“Esta é uma das iniciativas decisivas no projeto de simplificação regulatória que a CMVM vem desenvolvendo desde 2017 e que chega à fase de consultas públicas, após cerca de dois anos de trabalho, tendo sido objeto, em várias fases, de interações com as entidades sujeitas aos deveres de reporte e com as respetivas associações representativas. As consultas convidam todos os que tenham interesse a apresentarem sugestões e comentários até 25 de agosto de 2020”, diz a entidade reguladora em comunicado.

A CMVM garante que a supervisão não perde qualidade com esta diminuição da informação que as suas supervisionadas passam a ter de reportar periodicamente, pelo contrário, há um foco na informação crítica para a supervisão e uma eliminação da informação que tem utilidade marginal, ou que chega à comissão dos mercados de capitais em duplicado.

“As alterações que se pretende introduzir visam a eliminação de informação não essencial para efeitos de supervisão, sujeita a duplo reporte ou que já decorra de deveres de reporte a nível europeu; a estabilização a médio e longo prazo e a harmonização transversal dos deveres; e aperfeiçoamentos e clarificações face a desenvolvimentos de mercado e das melhores práticas de supervisão”, refere o comunicado.

“O exercício de simplificação foi conduzido tendo presente a necessidade de manter intacta e, em alguns casos, até reforçar, a proteção dos investidores”, assegura a instituição.

Daqui decorre, por exemplo, um novo dever de reporte semestral das reclamações recebidas dos investidores pelas entidades supervisionadas e resolvidas sem necessidade de intervenção da CMVM, acrescenta a nota.  “Em termos de periodicidade, propõe-se que a informação a reportar seja prestada com uma periodicidade semestral e enviada à CMVM até ao final do mês seguinte ao fim do semestre a que a mesma respeita”, detalha a comissão.

Com esta alteração, a CMVM passará a ter informação sobre todas as reclamações dos investidores não profissionais apresentadas junto de intermediários financeiros, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, sociedades de investimento autogeridas e entidades gestoras de plataformas de crowdfunding.

No estudo da CMVM para chegar a este projeto de simplificação foram considerados 152 reportes específicos de informação. Destes, 122 reportes são feitos via Extranet e 30 através de outra via (e-mail, carta, etc.). Estes reportes e respetivas especificidades encontram-se previstos em 25 Instruções e 20 Regulamentos da CMVM, tendo sido igualmente mapeados os reportes que decorrem diretamente de regulamentação europeia e de pedidos efetuados pela CMVM através de ofício-circular.

 

Simuladores de comissões cobradas aos investidores em títulos

Com vista ao reforço da proteção conferida aos investidores foi também efetuado um ajustamento ao reporte de informação previsto no preçário dos intermediários financeiros para efeitos de processamento e divulgação no simulador de custos disponível no sítio de internet da CMVM.

Isto é, haverá uma simulador com os custos de comissão de custódia de títulos e um simulador de comissões de subscrição, que permite aos subscritores de ações e obrigações saberem qual é o intermediário financeiro mais competitivo no mercado.

“Desta forma, prevê-se um aumento dos níveis de transparência, comparabilidade e concorrência de custos de serviços oferecidos pelas diversas entidades, designadamente sobre as comissões aplicáveis pela subscrição de ações e obrigações em mercado primário e as comissões de corretagem em mercado secundário”.

 

Relatório de auto-avaliação quer dar hipótese à redução dos custos em função da dimensão

Foi ainda colocado em consulta pública o projeto de Regulamento que substitui o atual relatório  de controlo interno aplicável aos intermediários financeiros, às sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e às sociedades de investimento coletivo autogeridas, por um relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno.

A CMVM está a mudar a abordagem de uma lógica de controlo interno para uma autoavaliação, que dá maior responsabilidade aos supervisionados, em linha com a política adoptada pelo Banco de Portugal para os bancos.

“Atendendo à aplicação proporcional dos requisitos regulatórios às entidades supervisionadas, colocam-se a consulta pública duas opções quanto ao leque das entidades abrangidas pelo dever de elaboração e envio à CMVM, se aplicável, do novo relatório de autoavaliação”, refere o comunicado.

 

Revisão do Código de Valores Mobiliários à espera das Finanças, promete reduzir 17% dos deveres de informação

“O processo de simplificação regulatória não se esgota nas alterações agora colocadas em consulta pública”, assegura a entidade reguladora que lembra que concluiu e apresentou ao Ministério das Finanças, no fim de 2019, uma proposta de revisão do Código dos Valores Mobiliários que permitirá uma redução de 43% nos deveres de reporte não periódicos a que estão sujeitos os emitentes e que são atualmente alvo de duplo reporte (por via do envio à CMVM para efeitos de supervisão e publicação no Sistema de Difusão de Informação).

Se o projeto que está nas Finanças for aprovado tal como está, o novo Código dos Valores Mobiliários e os regulamentos que lhe vão ser anexos, reduzem os deveres de reporte ad-hoc em 17%. O que acrescenta aos 29% que são reduzidos nos deveres de reporte periódico que vão avançar agora.

Portanto, sendo revisto o Código e os regulamentos subsequentes, o limitar de 20% de redução de deveres de reporte que foi prometido por Gabriela Figueiredo Dias será até superado.

Adicionalmente, a CMVM está a promover a revisão global do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, “favorecendo a sua clarificação e a eliminação de encargos regulatórios, designadamente no que respeita aos gestores de organismos de investimento coletivo com montantes sob gestão inferiores aos limiares relevantes previstos na Diretiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos”, adianta a CMVM.

De acordo com uma das suas linhas de orientação estratégica para 2017-2021, “a CMVM assumiu como prioridade promover um enquadramento regulatório mais claro, simples, atualizado e eficaz, que promova a proteção do investidor e estimule a competitividade e eficiência dos mercados”. Estes projetos vão nesse sentido.

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