O registo comercial, nos termos da lei, assegura a legalidade e publicidade dos atos societários, isto é, dos atos respeitantes à vida interna das sociedades. Assim, do regime jurídico aplicável a cada tipo de sociedade decorre um conjunto de regras e procedimentos. Resulta do cumprimento daquelas normas a função registal que permite manter um correto conhecimento dos elementos essenciais da identidade, local de atividade e responsabilidade de quem exerce uma atividade económica, com vista à segurança de todos os operadores.

Em termos práticos, um conjunto de importantes atos societários está sujeito a registo comercial, como a alteração de órgãos sociais, alteração de capital social, transformação de sociedade, modificação de cláusulas contratuais, como estatutos, sede da empresa ou forma de representação dissolução/liquidação ou fusão/cisão.

O registo pode ser solicitado ao balcão de qualquer conservatória do registo comercial, mas também nos espaços empresas ou nos centros de formalidade de empresas. De igual modo, pode ser requerido online, modalidade que tem ganho preponderância crescente.

Independentemente de onde o registo seja requerido, na modalidade mais relevante – o registo por transcrição – o ato tem de ser aprovado por um conservador ou por um oficial de registo. Isto é, um representante da sociedade, ou advogado, requer o registo de um ato, como a nomeação de um gerente ou uma alteração aos estatutos da sociedade, mas o registo não fica logo efetuado – fica pendente e só após a aprovação da conservatória do registo comercial é que o ato fica registado. Apenas a partir dessa altura é que na certidão permanente da sociedade consta o novo gerente ou a nova regra estatutária.

Portanto, o prazo em que a conservatória aprova o registo é fundamental para a agilidade da própria atividade económica. O registo comercial, além de implicar burocracia, tem custos – cada ato paga emolumento – pelo que naturalmente as sociedades só o requerem quando é mesmo necessário.

E cada vez mais as empresas necessitam de rapidez de resposta, sendo que há situações, como a referida alteração de gerência, em que a demora de registo pode afetar muito a atividade da empresa, podendo deixá-la parada, sem assumir compromissos ou mesmo assegurar assuntos correntes. Pode levar a atrasar decisões ou, em alternativa, obrigar a atos instrumentais, como procurações, com a consequente carga burocrática e encargos.

Durante muitos anos este serviço teve no nosso país um funcionamento regular, as sociedades já sabiam que um pedido de registo ficava normalmente disponível em dois ou três dias úteis. No último ano começou a assistir-se a um aumento sensível dos prazos de resposta, mas este ano a situação atingiu um ponto dificilmente sustentável.

Os registos estarão com médias superiores a dez dias. Mas há conservatórias onde os prazos são superiores a um mês. Há inclusive conservatórias cujos funcionários afirmam, abertamente, que não são capazes de prever um prazo, de tal modo o serviço está atrasado. Esta realidade pode não ser tão mediática como as filas matinais para renovar o cartão de cidadão ou o passaporte, mas representa um condicionamento relevante – mais um – à atividade das empresas.