Os estabelecimentos comerciais de Lisboa podem retomar os horários de funcionamento que tinham antes das restrições a partir desta sexta-feira.
O alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas “acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas” de agora em diante, de acordo coma Câmara Municipal de Lisboa (CML). Foi sinalizada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus Covid-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas atividades económicas.
Assim, a autarquia informa que, em comunicado, “são restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais”.
“Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool”. Já “os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor”. Ao mesmo tempo, “os cafés e similares não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21h00”.
A CML a não deixa de recordar que, “como até aqui, as equipas da Polícia Municipal continuarão com a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS” e que “o eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento”.
O Governo decidiu prorrogar, no Conselho de Ministros de 13 de agosto, a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia da doença Covid-19, estipulando regras específicas para a Área Metropolitana de Lisboa.
Neste quadro, a autarquia da capital recorda que a resolução atribui competência aos presidentes da câmara municipal para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.
Atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela DGS, “a CML considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade de Lisboa”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com