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Comissão de Proteção de Dados defende teste piloto para app anti-Covid

A CNPD também alerta que é preciso regular a intervenção do médico no processo, pois será este especialista a inserir na base de dados a informação que um determinado paciente está infetado com Covid-19. A CNPD também mostra a sua preocupação pelo uso do interface da Google-Apple, que pode ser alterado por “decisão unilateral” das empresas, com “eventuais consequências negativas para os utilizadores”.
30 Junho 2020, 07h40

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) defende que a aplicação digital Stayaway deve ser alvo de um teste localizado antes de ser disponibilizada à generalidade da população.

“A CNPD reconhece que a realização de um teste piloto, em que a aplicação esteja disponível apenas para um grupo específico e restrito de utilizadores, pode ser benéfica para identificação e correção de falhas de segurança”, pode-se ler no parecer divulgado na segunda-feira.

A Comissão aponta assim que concorda com o parecer do encarregado de proteção de dados que recomendou a “realização de um teste piloto em condições reais, circunscrito a uma parcela do território nacional, antes da sua disponibilização mais alargada e irrestrita”.

Por outro lado, a CNPD também alerta que é preciso regular a intervenção do médico no processo, pois será este especialista a inserir na base de dados a informação que um determinado paciente está infetado com Covid-19.

“Na verdade, considerando a relevância, para a fidedignidade do sistema de informação desta intervenção médica, afigura-se imprescindível a sua previsão e regulação no plano legal, não apenas para a legitimar, mas sobretudo para assegurar que ela ocorra, sob pena de ficar na disponibilidade do médico o funcionamento do sistema de notificação”, pode-se ler no parecer.

Na sua análise, a CNPD também mostra a sua preocupação pelo uso do Sistema de notificação de exposição Google-Apple (GAEN), um projeto conjunto das duas empresas para “habilitar o funcionamento de aplicações para rastreio de proximidade via Bluetooth”. Este acordo determina que “apenas as autoridades públicas de saúde podem usar este sistema”, com apenas uma licença permitida por país.

A Comissão aponta assim que uma das “questões mais suscita mais reservas prende-se com o facto do sistema GAEN poder ser alterado, em sentido incerto, por decisão unilateral daquelas empresas, o que poderá pôr em crise o comportamento da interface, com eventuais consequências negativas para a aplicação e para os utilizadores”.

“Tratando-se de empresas que detêm já grandes repositórios de informação e prestam serviços muito variados a nível global, permanece uma dúvida razoável sobre o eventual benefício (atual ou futuro) que possam ficar a retirar da disponibilização desta plataforma para o rastreio de contactos de proximidade, através de uma tecnologia que está em fase ascendente de utilização e que pode constituir, para todos os efeitos, um meio supletivo, porventura mais granular, aos métodos de localização existentes”, de acordo com o documento.

A CNPD conclui que, “se os dados processados no contexto deste tipo de aplicações forem de alguma forma utilizados para outros fins, as garantias do sistema ficam comprometidas, desde logo porque a pseudonimização é prejudicada e o risco de identificabilidade dos utilizadores é muito maior. Admite-se, todavia, que esta é uma questão difícil de ultrapassar, e que só vem acentuar a necessidade de os utilizadores fazerem escolhas informadas”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/comissao-de-protecao-de-dados-exige-que-uso-da-aplicacao-anti-covid-seja-voluntario-606879

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