Depois de o Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores (GEUC) levantar suspeitas sobre “marketing oculto, técnicas publicitárias agressivas dirigidas às crianças e determinadas cláusulas contratuais” nas políticas da Tik Tok, a Comissão Europeia (CE) e a rede de autoridades nacionais de defesa do consumidor (CPC) iniciaram hoje um diálogo formal com a Tik Tok para analisar as suas práticas que consideram “injustas”.
O diálogo agora iniciado surge na sequência de um alerta do (GEUC) no início deste ano sobre as violações dos direitos dos consumidores da UE por parte da Tik Tok. A rede social tem um mês responder e colaborar com a Comissão e as autoridades CPC, co-lideradas pela Agência dos Consumidores da Suécia e pela Comissão Irlandesa da Concorrência e da Defesa do Consumidor.
As práticas consideradas “injustas” pelas autoridades europeias prendem-se essencialmente com os termos de utilizador que conferem à rede social o direito “irrevogável” de usar, distribuir e reproduzir os vídeos publicados pelos utilizadores, sem remuneração. A Tik Tok também reivindica o direito absoluto de modificar a taxa de câmbio entre as moedas e os presentes, potencialmente distorcendo a transação financeira a seu próprio favor, revela a GEUC.
A GEUC acrescenta que a Tik Tok “falha em proteger crianças e adolescentes de publicidade oculta e conteúdo potencialmente prejudicial na sua plataforma. As ofertas de marketing da Tik Tok para empresas que desejam anunciar na aplicação contribuem para a proliferação do marketing oculto. Os utilizadores são, por exemplo, estimulados a participar em desafios de hashtags de marcas, onde são incentivados a criar conteúdo de produtos específicos”.
Por fim, a GEUC concluiu que a rede social “não informa claramente os seus utilizadores, especialmente de uma forma compreensível para crianças e adolescentes, sobre quais os dados pessoais são recolhidos, para qual finalidade e por qual motivo legal. Essas informações são, no entanto, essenciais para os consumidores ao utilizarem os serviços da Tik Tok”. E considera ainda que “algumas dessas práticas, assim como outras, violam potencialmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados e as levamos ao conhecimento das Autoridades de Proteção de Dados no contexto das suas investigações em andamento na empresa”.
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