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Comissão Liquidatária do Banif queixa-se do Santander e Oitante por causa da venda de NPL

A Comissão de Liquidação do Banif diz que “jamais recebeu os contratos de venda de carteiras com a listagem dos créditos transmitidos, quer pelo Santander Totta, quer pela Oitante, razão pela qua não tem condições para impulsionar os incidentes de habilitação nos processos [judiciais]”.
3 Agosto 2023, 07h30

A Comissão Liquidatária do Banif queixa-se no seu relatório e contas de 2022 do Santander Totta e da Oitante, por estas entidades terem vendido carteiras de créditos malparado (Non Performing Loans, ou NPL) que herdaram do Banif à data da Resolução, sem que tenham enviado qualquer informação dos novos donos dos créditos em incumprimento à entidade responsável pela liquidação do banco.

“Decorre uma delicada (e absurda) situação em que o Banif em Liquidação, não obstante ter indicado sistematicamente aos Tribunais já não ser titular dos créditos acionados, continua a ser formalmente considerado parte naqueles processos – porque a entidade cessionária que neles devia ter deduzido habilitação negligentemente não o fez – e como tal, com base em suposta inércia em impulsionar os processos executivos [o Banif] tem sido condenado, sobretudo em processos de execução judicial, ao pagamento de custas, com fundamento na deserção da instância, pelo facto de os processos estarem sem impulso durante período superior a seis meses”, indica a comissão liquidatária, que é liderada por José Manuel Bracinha Vieira.

A Comissão Liquidatária do Banif lembra que – tal como referiu em anteriores Relatórios de Atividade Anuais – “esta Liquidação continua a receber um enorme fluxo de notificações de tribunais e de agentes de execução relativas a processos de execução e/ou de insolvência instaurados em nome do Banif no período anterior à resolução, tendo por objeto créditos cuja titularidade material foi transmitida para o Banco Santander Totta ou para a Oitante em 20 de dezembro de 2015 (data da aplicação da medida de resolução) e relativamente aos quais não pode deixar de se considerar ter perdido a legitimidade substancial e o interesse material em intervir”.

Só que aquelas instituições, dizem os gestores da liquidação do Banif, entretanto “promoveram vendas de carteiras de créditos a sociedades especializadas na recuperação de créditos em incumprimento (NPL), as quais apenas têm deduzido habilitação nos processos quando consideram que tal se justifica economicamente, ou seja, sem qualquer consideração pela situação em que deixam esta Liquidação, que permanece formalmente como parte no processo, mas confrontada com a prática impossibilidade, por ilegitimidade ativa ou falta de interesse material em agir, de fazer prosseguir essas ações”, acusa a entidade liderada por José Bracinha Vieira.

A Comissão de Liquidação diz que “jamais recebeu os contratos de venda de carteiras com a listagem dos créditos transmitidos, quer pelo Santander Totta, quer pela Oitante, razão pela qual não tem condições para impulsionar os incidentes de habilitação nos processos [judiciais]”.

“Esta situação é tanto mais lamentável quanto é certo que, nos termos do Decreto-Lei n°42/2019, de 28 de março, com o propósito de agilizar os processos e procedimentos conexos com as operações de cessão de carteiras de créditos, foi aprovado um regime simplificado para a cessão de créditos em massa e consequente habilitação de cessionário”, lembra o Banif em Liquidação.

As principais alterações trazidas pelo diploma prendem-se com “a dispensa de habilitação processual dos adquirentes, no âmbito dos processos em que os créditos estejam a ser exigidos, e com a simplificação das operações de registo associadas à cessão, considerando-se o cessionário habilitado em todos os processos em que estejam em causa créditos objeto de cessão, apenas competindo ao cessionário juntar ao processo cópia do contrato de cessão”, refere a instituição.

“Esta Comissão Liquidatária refletiu sobre a melhor forma de reagir a esta situação que, além de absolutamente injusta, implica uma considerável afetação de recursos à preparação e envio das respostas aos Tribunais, Advogados e Agentes de Execução”, refere a comissão responsável pela liquidação do Banif, que é composta por três membros: José Manuel Bracinha Vieira, João Luiz Fernandes Figueira e Elsa Santana Ramalho.

“Nos últimos meses, em situações deste tipo, tem sido solicitado aos Tribunais, por via de regra, que notifiquem os verdadeiros credores (cessionários dos créditos) para que estes venham aos processos deduzir habilitação, até porque esta Comissão Liquidatária, não tendo acesso aos contratos de venda de carteiras de créditos, não tem qualquer possibilidade de promover a habilitação dos cessionários nestes processos, mediante a apresentação desses contratos”, acrescenta a Comissão Liquidatária que está a levar a cabo um processo que se iniciou oficialmente em maio de 2018 (embora o banco tenha sido alvo de uma Medida de Resolução no fim de 2015).

“Chama-se ainda a atenção para que os Advogados e Agentes de Execução constituídos anteriormente à aplicação da Medida de Resolução, no final dos processos têm vindo a solicitar o pagamento dos seus honorários a esta Comissão Liquidatária, sendo que esta os tem remetido para os verdadeiros titulares dos créditos, que deveriam assumir os custos dos processos de que são, efetiva ou potencialmente, beneficiários económicos desses créditos, até porque, de outra forma e dada a situação de clara insuficiência patrimonial desta Liquidação, se torna muito provável que tais honorários, mesmo que reconhecidos, não venham a ser pagos na sua totalidade no final do processo de liquidação em curso”, alerta a Comissão Liquidatária.

O banco refere que “neste contexto, e a solicitação expressa de Tribunais e de Agentes de Execução, com vista a permitir o encerramento de processos de insolvência em que o Banif tinha reclamado créditos, esta Comissão de Liquidação tem vindo a receber alguns pagamentos respeitantes àqueles créditos, que sistematicamente contabiliza em Contas de Terceiros, com a indicação do número do processo a que se referem”.

Com vista a documentar o peso desta atividade jurídico-administrativa a Comissão Liquidatária do Banif sublinha que foram recebidas ao longo do ano de 2022 cerca de 1.680 notificações ou comunicações, entre as quais se destacam as originadas nos tribunais (520), as provenientes de advogados, agentes de execução e administradores de insolvência (cerca de 250) e as oriundas da Autoridade Tributária (cerca de 700), para além de outras entidades públicas, as quais geraram a expedição de 1.320 comunicações de resposta.

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