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Como calcular os subsídios que pode receber do Estado

Qualquer contribuição a receber do Estado, em caso de desemprego ou doença, por exemplo, dependerá da sua remuneração de referência.
16 Julho 2018, 07h20

Se estiver doente, desempregado ou, por exemplo, prestes a ser pai/mãe, deverá gostar de saber com que apoios poderá contar por parte do Estado. Primeiro, é importante salientar que, para obter esses subsídios, tem de ter todos os descontos para a Segurança Social (SS) devidamente feitos. Além disso, convém calcular a remuneração de referência, valor no qual depende a contribuição a que tem direito.

Como saber a remuneração de referência?

“Somam-se todas as remunerações brutas declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego. Nas contas só podem entrar um subsídio de férias e um subsídio de Natal. Finalmente, divide-se o total da soma por 12”, explica o portal de Finanças Pessoais da Associação Mutualista Montepio Geral.

Vamos agora a exemplos:

O subsídio de doença é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente. Quais as condições necessárias para a e ele ter acesso? Ter um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde (baixa) e ter os descontos para a Segurança Social em dia até ao fim do 3.º mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade, se for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário.

O valor a receber de subsídio de desemprego calcula-se geralmente através da multiplicação da remuneração de referência por 0,65. Porém, o montante varia consoante a idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a SS desde a última situação de desemprego, tal como assinala esta entidade pública. Caso se trate de alguém desempregado a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012, não tinha prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, considere o quadro:

A proteção social na parentalidade engloba subsídios nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos, de adoção e de assistência a filhos e a netos. Em causa neste segmento estão benefícios como: subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio por riscos específicos, subsídio parental (inicial, exclusivo da mãe, exclusivo do pai, inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro…), parental alargado, por adoção,  por adoção em caso de licença alargada, para assistência a filho, para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, para assistência a neto.

Fonte: Segurança Social

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