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Como funciona a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos continua a ser um motivo de tensão entre os progenitores separados. Veja aqui o que é, como funciona e como receber.
20 Abril 2019, 09h30

O que é a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é uma prestação paga mensalmente a menores ou a jovens até aos 25 anos de idade (se estiverem a estudar), tendo como objetivo garantir a subsistência destes.

De acordo com a lei, a pensão de alimentos é devida não só em caso de divórcio ou separação, mas também, quando os pais não são casados e não vivem em economia comum. Assim, é fixado um montante a suportar pelo progenitor a quem não está confiada a sua guarda.

O pagamento pode ser feito em géneros e não em dinheiro?

Se o progenitor que não tiver condição financeira para pagar, em dinheiros, a pensão, embora possa pagar os alimentos em espécie, tendo a criança consigo (há uma norma na lei), na prática esse pagamento tem de ser traduzido em dinheiro. Esse montante tem de estar estabelecido e fixado pelo tribunal.

Em que situações a pensão deve ser requerida em Tribunal?

Na falta de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais pelos pais em Tribunal ou junto das Conservatórias do Registo Civil, a fixação da pensão tem de ser requerida em Tribunal.

Por este motivo, se recomenda a contratação dos serviços de um advogado ou o requerimento de proteção jurídica junto da Segurança Social.

Em caso de incumprimento pelo progenitor obrigado a prestar alimentos, pode ser requerido o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), desde que estejam reunidas as seguintes condições:

·         Impossibilidade de cobrar a pensão através de desconto judicial dos rendimentos do progenitor faltoso;

·         Menor – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade;

·         O menor e o seu representante legal têm de residir em território nacional;

·         A capitação de rendimentos do agregado familiar terá de ser inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que é de 428,90€ (como efetuar o cálculo da capitação? Consulte aqui);

·         O valor da prestação fixada não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS (428,90€).

 O que fazer para receber este apoio?

A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados podem ser solicitados pelo Ministério Público, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre.

O pagamento da prestação pelo FGADM poderá, ou não, ser fixado pelo Tribunal e o seu valor dependerá:

·         Das necessidades do menor;

·         Dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;

·         Do montante da prestação de alimentos fixada ao progenitor.

 

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