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Como funciona a transferência do crédito à habitação para outro banco

Caso o cliente proceda à transferência do crédito à habitação para outra instituição de crédito, terá de pagar uma comissão à entidade com que inicialmente contratou.
17 Novembro 2018, 17h25

O crédito à habitação é um empréstimo que o cliente obtém junto de uma instituição de crédito que vigora por um período previamente estabelecido. Quando se fala em crédito à habitação, é comum pensar que este instrumento de financiamento serve apenas para comprar casa própria e permanente. No entanto, o Banco de Portugal, o regulador bancário português, explica que o crédito à habitação serve também para financiar a construção de uma casa, um contrato de arrendamento e até a aquisição de uma casa secundária, por exemplo, uma casa de férias.

Aquando da celebração de um crédito à habitação, nasce uma relação contratual entre as entidades contratantes que, normalmente, correspondem à pessoa do beneficiário do financiamento, o cliente, e a instituição de crédito que lhe concedeu o financiamento, podendo esta ser um banco. Esta relação contratual, regra geral, vigora por um período de tempo alargado porque tem um prazo prolongado.

No entanto, tal não significa que o cliente possa transferir o seu crédito à habitação para outra instituição de crédito, isto é, para outro banco. Segundo o Banco de Portugal, o cliente pode fazê-lo a qualquer momento desde que dê um pré-aviso de dez dias úteis.

Caso o cliente proceda à transferência do crédito à habitação para outra instituição de crédito, terá de pagar uma comissão à entidade com que inicialmente contratou.

O montante da comissão a pagar depende de dois fatores. O primeiro consiste no valor do reembolso que ainda falta pagar à instituição de crédito. O segundo tem que ver com a modalidade da taxa de juro contratada. O juro é geralmente definido como o preço a pagar por um financiamento, enquanto a sua taxa define o seu valor. Se o crédito à habitação tiver uma taxa de juro variável, a comissão nunca poderá exceder 0,5% do capital que é reembolsado. Caso a taxa de juro seja fixa, a comissão nunca poderá exceder 2% do capital que é reembolsado.

O crédito à habitação pode ser concedido com taxa de juro variável, fixa ou mista. O Banco de Portugal alerta que “só no final do empréstimo o cliente fica a saber qual teria sido a melhor opção na altura em que celebrou o contrato”, diz. “A escolha entre uma das opções depende da expectativa que o cliente tenha quanto à evolução futura das taxas de juro e dos encargos que quer assumir no imediato”.

A taxa de juro variável significa que a taxa de juro se altera durante o prazo do crédito à habitação sempre que o indexante se alterar. Neste caso, são fatores independentes ao crédito à habitação que influenciam a taxa de juro a pagar. Ou seja, caso o indexante seja a taxa Euribor, sempre que esta se altera, o mesmo acontece com a taxa de juro variável. Atualmente, as taxas Euribor a um mês, três, seis e doze meses são negativas.

A taxa de juro fixa quer dizer que, durante a vigência do crédito à habitação, esta não se vai alterar. Normalmente, aplica-se a contratos de financiamento com prazos mais curtos e, por isso, a taxa de juro fixa tende a ser mais elevada que a taxa de juro variável.

A taxa de juro mista, como o nome indica, é uma simbiose entre as taxas de juro variável e fixa. Assim, durante a vigência do crédito à habitação, existe um período em que a taxa é fixa, seguindo-se outro período em que a taxa é variável.

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