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Como funciona o processo de mudança de comercializador de energia

No mercado livre pode mudar de comercializador a qualquer momento. Após escolher o tarifário mais adequado para o seu consumo e formalizar o contrato, o novo comercializador irá tratar de todo o processo de mudança. É muito simples. Explicamos em seguida e com mais detalhe como tudo funciona.
31 Outubro 2018, 14h00

No mercado livre de energia o consumidor pode escolher o seu comercializador de eletricidade e/ou gás natural, optando pela solução mais adequada às suas necessidades, sem qualquer custo associado. Apenas o tarifário será atualizado, não existindo interrupção de fornecimento de energia ou diminuição na qualidade do serviço de fornecimento.

O processo de mudança de comercializador pode ser definido em cinco passos:

1. Escolha do tarifário e comercializador

O consumidor pode consultar a lista de tarifários e comercializadores disponíveis no mercado de energia, ou realizar uma simulação para verificar qual será a opção mais adequada aos seus consumos e habitação. No mercado livre de energia existem mais de 250 tarifários disponíveis entre os 23 comercializadores a operar no mercado de eletricidade e 11 comercializadores de gás natural. Para além destes tarifários alguns comercializadores disponibilizam ainda uma tarifa equiparada ao mercado regulado, definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), pelo que o cliente pode contratar um plano com os mesmos preços desta tarifa.

Toda esta informação encontra-se acessível em poupaenergia.pt, que de uma forma rápida apresenta a melhor solução para cada caso, permitindo assim uma escolha informada.

Nesta fase, pode decidir entre as diferentes combinações possíveis: débito direto ou multibanco, fatura eletrónica ou em papel, serviços adicionais, reembolsos e energia verde, existindo também a possibilidade de associar serviços relacionados com mobilidade.

O preço indicado nos tarifários reflete o termo fixo de escalão de potência/gás natural, valor pago ao dia, e o termo de energia, valor pago por kWh.

Uma vez que está a pensar mudar a sua tarifa de eletricidade, aproveite e equacione reduzir a potência contratada, pois poderá reduzir a sua fatura através do termo fixo. A potência contratada é o valor de energia que poderá consumir com vários equipamentos em simultâneo. Por exemplo, se tiver uma placa vitrocerâmica terá de possuir pelo menos uma potência contratada de 6.9 kVA, no entanto, se tiver uma placa a gás e também o aquecimento de águas quentes com gás natural, poderá reduzir esta potência para 4.6 kVA ou mesmo 3.45 kVA, dependendo dos equipamentos que possua.

2. Formalize o contrato com o novo comercializador

Após a escolha do tarifário, basta formalizar o contrato com o novo comercializador. Pode contactar diretamente o comercializador indicando que pretende aderir a um tarifário específico, ou fazer a pré-adesão em poupaenergia.pt. Neste caso o Poupa Energia envia um e-mail para o comercializador com os seus dados, agilizando assim todo o processo, com a vantagem de que pode consultar a informação na sua área reservada do portal, caso efetue um registo.

3. A Mudança

O seu novo comercializador irá solicitar a mudança através de uma plataforma de gestão de mudança de comercializador (GPMC), processo que se designa por Switching. Caso seja uma mudança com as mesmas condições atuais (potência e ciclo horário) o processo demora normalmente 5 a 7 dias úteis para que fique concluído.

Com a publicação do decreto-lei n.º 38/2017 de 31 de março, a ADENE – Agência para a Energia – é a entidade nacional incumbida para a atividade de Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) para gestão de todos os processos de mudança de comercializador no mercado de eletricidade e gás natural aprovados pela ERSE no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).

4. Acertos

Na maioria das situações as leituras são ainda efetuadas pelos distribuidores de eletricidade e gás natural. Estas ocorrem com uma periodicidade de 3 meses, enquanto os contadores ainda não possibilitarem automática e remotamente uma leitura real do local, e é efetuada uma estimativa pelo seu distribuidor para a data em que a mudança for realizada.

Neste caso, recomenda-se que o cliente comunique uma leitura ao distribuidor no dia em que formalizar o contrato com o novo comercializador.

Para a eletricidade, o operador será a EDP Distribuição e pode escolher entre uma das seguintes opções:

Opção 1: Comunicar diretamente no site da EDP Distribuição para comunicação de leituras.

Opção 2: Aceder à App EDP Distribuição disponível para smartphones Android ou iOS.

Opção 3: Ligar para o 800 507 507, chamada grátis e disponível 24h.

No caso do gás natural, basta também contactar o seu distribuidor, que varia em função da zona do país. Pode confirmar aqui os vários distribuidores a operar em território nacional.

5. Conclusão

O seu novo comercializador irá informá-lo do estado do processo e do momento em que a transição for concluída. Após esta etapa, terá apenas de efetuar o pagamento da última fatura ao anterior comercializador, terminando assim o vínculo contratual entre ambos. A partir desse momento pode começar a poupar na sua fatura de energia.

Nota importante sobre a tarifa regulada:

Para os clientes que ainda estão no mercado regulado, o período transitório de mudança para o mercado livre corre até ao final de 2020. Durante esta fase, enquanto permanecer no mercado regulado poderá manter o seu comercializador atual, com uma tarifa transitória fixada pela ERSE e sujeita a revisão trimestral.

Faça uma simulação em poupaenergia.pt. “A escolha informada”.

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