Adicionalmente, a disrupção digital sustentada numa regulamentação fiscal mais transparente tem permitido uma forte digitalização das autoridades fiscais na relação e tratamento de dados de contribuintes e com uma tendência generalizada no uso de tecnologias de big data e data analytics como forma de gerir o compliance e detetar fraude contributiva.

É neste contexto que a transformação da função fiscal deve ser entendida, e na nossa visão o modelo operativo para a função fiscal, com base em novas capacidades digitais e tecnológicas, deve permitir às organizações:

1. Gerir e tratar todos os dados financeiros e fiscais de forma eficiente

2. Garantir integração estruturada e segura com as autoridades fiscais

3. Potenciar novas formas de trabalho colaborativo

4. Organizar processos na função fiscal e de forma interligada com restantes processos empresariais

Desta forma a transformação da função fiscal implica uma visão holística onde se preconiza a revisão de capacidades tecnológicas, de processos e de organização de suporte à função fiscal, com reflexo sobre todo o ecossistema subjacente, nomeadamente: autoridades fiscais, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores, entre outros…

Esta abordagem, passa por transformar e otimizar toda a função fiscal através de tecnologia inovadora e novos modelos operativos com base em 4 dimensões:

– Nova tecnologia de suporte aos processos de função fiscal

– Nova tecnologia de suporte à gestão e análise de big data fiscal

– Novas capacidades de gestão da relação e integração com autoridades fiscais digitalizadas

– Novas capacidades de gestão colaborativas com todos os stakeholders do ecossistema fiscal

A implementação das novas capacidades inerentes à transformação da função fiscal, irá permitir às empresas:

– Reduzir custos de incumprimento fiscal e litigância, e assim, mitigar risco reputacional

– Agilizar e reduzir custos dos processos de compliance

– Identificar oportunidades de otimização fiscal

– Garantir que os colaboradores estão focados em atividades de valor acrescentado

A transformação digital é a oportunidade de pensar a função fiscal de forma diferente. Os processos têm necessariamente de ser pensados de forma diferente da sua execução manual ou com forte intervenção humana. Porque a tecnologia já mudou o paradigma.

A função fiscal do futuro vai ser totalmente disruptiva face à atual! E considerando que a velocidade da evolução tecnológica é exponencial, este “futuro” não será daqui a 10 anos…. Já começou! É uma inevitabilidade!