Adicionalmente, a disrupção digital sustentada numa regulamentação fiscal mais transparente tem permitido uma forte digitalização das autoridades fiscais na relação e tratamento de dados de contribuintes e com uma tendência generalizada no uso de tecnologias de big data e data analytics como forma de gerir o compliance e detetar fraude contributiva.
É neste contexto que a transformação da função fiscal deve ser entendida, e na nossa visão o modelo operativo para a função fiscal, com base em novas capacidades digitais e tecnológicas, deve permitir às organizações:
1. Gerir e tratar todos os dados financeiros e fiscais de forma eficiente
2. Garantir integração estruturada e segura com as autoridades fiscais
3. Potenciar novas formas de trabalho colaborativo
4. Organizar processos na função fiscal e de forma interligada com restantes processos empresariais
Desta forma a transformação da função fiscal implica uma visão holística onde se preconiza a revisão de capacidades tecnológicas, de processos e de organização de suporte à função fiscal, com reflexo sobre todo o ecossistema subjacente, nomeadamente: autoridades fiscais, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores, entre outros…
Esta abordagem, passa por transformar e otimizar toda a função fiscal através de tecnologia inovadora e novos modelos operativos com base em 4 dimensões:
– Nova tecnologia de suporte aos processos de função fiscal
– Nova tecnologia de suporte à gestão e análise de big data fiscal
– Novas capacidades de gestão da relação e integração com autoridades fiscais digitalizadas
– Novas capacidades de gestão colaborativas com todos os stakeholders do ecossistema fiscal
A implementação das novas capacidades inerentes à transformação da função fiscal, irá permitir às empresas:
– Reduzir custos de incumprimento fiscal e litigância, e assim, mitigar risco reputacional
– Agilizar e reduzir custos dos processos de compliance
– Identificar oportunidades de otimização fiscal
– Garantir que os colaboradores estão focados em atividades de valor acrescentado
A transformação digital é a oportunidade de pensar a função fiscal de forma diferente. Os processos têm necessariamente de ser pensados de forma diferente da sua execução manual ou com forte intervenção humana. Porque a tecnologia já mudou o paradigma.
A função fiscal do futuro vai ser totalmente disruptiva face à atual! E considerando que a velocidade da evolução tecnológica é exponencial, este “futuro” não será daqui a 10 anos…. Já começou! É uma inevitabilidade!